Notícias - Obrigações Acessórias

Autônomos têm até hoje (17) para pagar o INSS com novo valor

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2025

Se você é um profissional autônomo e contribui com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente, com toda certeza você está ciente sobre as mudanças no valor da contribuição mensal e precisa se alertar sobre a data de pagamento do mês de fevereiro.

O reajuste é algo normal, pois o valor da contribuição mensal de Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos, acompanha o valor do salário mínimo. Entretanto, cada modalidade com as suas porcentagens.

O pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser feito até hoje, segunda-feira, dia 17 de fevereiro de 2025.

 

Grupos de autônomos e valor da contribuição em 2025

 

São considerados autônomos, para fins de pagamento da GPS, os seguintes grupos:

 

  • Contribuinte individual Facultativo: contribuição de 20% sobre o salário mínimo. O valor em 2025 será de R$ 303,60.
  • Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11%, resultando. Valor 2025: R$ 166,98.
  • Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11%. Valor 2025: R$ 166,98.
  • Facultativo de baixa renda: 5% do salário mínimo. Valor em R$ 75,90.

 

O pagamento do INSS dos autônomos, realizado por meio da GPS, deve ser realizado mensalmente na rede bancária ou lotérica até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Portanto, a contribuição previdenciária paga este mês, será referente a janeiro de 2025, por este motivo será o primeiro pagamento com novo valor.

O trabalhador autônomo, individual ou facultativo, pode escolher se vai realizar o pagamento de maneira mensal ou trimestral. Lembrando, os códigos mudam, e, ao optar pelo pagamento trimestral, o valor deve ser multiplicado por três.

Entretanto, quando o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Por este motivo, a contribuição de fevereiro pode ser paga nesta segunda-feira (17).

 

Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Notícias

Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024 – MG

Através do Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024, o estado de Minas Gerais comunicou a alteração quanto a substituição tributária do item água de coco (CEST 17.011.00), modificando a NCM conforme abaixo: NCM 2009.8 passa a ser 2009.89.2 Seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de julho de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, IN versa sobre valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 21.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024

Notícias

Plantão da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito funcionará normalmente durante o Carnaval

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) informa que o plantão da Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito seguirá funcionando normalmente durante o feriado de Carnaval e pontos facultativos, assegurando o atendimento a contribuintes, transportadores e postos fiscais. O plantão opera das 07h às 19h pelos auditores fiscais na Central de monitoramento Remoto Fiscal […]

4 de março de 2025