Notícias - Obrigações Acessórias

Autônomos têm até hoje (17) para pagar o INSS com novo valor

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2025

Se você é um profissional autônomo e contribui com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente, com toda certeza você está ciente sobre as mudanças no valor da contribuição mensal e precisa se alertar sobre a data de pagamento do mês de fevereiro.

O reajuste é algo normal, pois o valor da contribuição mensal de Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos, acompanha o valor do salário mínimo. Entretanto, cada modalidade com as suas porcentagens.

O pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser feito até hoje, segunda-feira, dia 17 de fevereiro de 2025.

 

Grupos de autônomos e valor da contribuição em 2025

 

São considerados autônomos, para fins de pagamento da GPS, os seguintes grupos:

 

  • Contribuinte individual Facultativo: contribuição de 20% sobre o salário mínimo. O valor em 2025 será de R$ 303,60.
  • Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11%, resultando. Valor 2025: R$ 166,98.
  • Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11%. Valor 2025: R$ 166,98.
  • Facultativo de baixa renda: 5% do salário mínimo. Valor em R$ 75,90.

 

O pagamento do INSS dos autônomos, realizado por meio da GPS, deve ser realizado mensalmente na rede bancária ou lotérica até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Portanto, a contribuição previdenciária paga este mês, será referente a janeiro de 2025, por este motivo será o primeiro pagamento com novo valor.

O trabalhador autônomo, individual ou facultativo, pode escolher se vai realizar o pagamento de maneira mensal ou trimestral. Lembrando, os códigos mudam, e, ao optar pelo pagamento trimestral, o valor deve ser multiplicado por três.

Entretanto, quando o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Por este motivo, a contribuição de fevereiro pode ser paga nesta segunda-feira (17).

 

Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

CONTRATAÇÃO DE MEI POR ME OU EPP. FATOR “R”. INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE SALÁRIOS.

A remuneração paga ou creditada ao MEI contratado por Microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional para a prestação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve ser incluída na apuração da folha de salários para cálculo do fator “r”. Dispositivos Legais: Lei Complementar […]

11 de junho de 2025

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

Projeto suspende cobrança de tributos federais para obras de reconstrução

O Senado vai analisar um projeto de lei que institui regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional. O PL 1.649/2024 suspende a exigibilidade de cobrança de tributos federais nessas obras. A suspensão será convertida em isenção sob a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Crédito. Insumos. Comércio Atacadista. Entrega de Mercadorias. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. A apuração de crédito da Cofins com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação […]

1 de dezembro de 2023