Notícias - Tributos

Atualizado o PMPF para Substituição Tributária de Ração Seca tipo “PET” em Minas Gerais

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de março de 2025

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, por quilograma, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma.

Art. 2º – Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF:

I – o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);

II – o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).

Art. 3º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.

Parágrafo único – Na hipótese do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando a base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 4º – As rações secas tipo pet para cães e gatos não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo PMPF incluído em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, observado o seguinte:

I – preencher o formulário “SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET”;

II – anexar os documentos exigidos;

III – anexar planilha, assinada pelo representante legal da empresa, contendo o preço sugerido do produto, para cada marca e embalagem diferente que comercializar.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2025.

Confira o Anexo I AQUI

Veja também

Notícias

Comissão debate impacto da tributação de compras internacionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove debate nesta quinta-feira (7) sobre o impacto da tributação de compras internacionais. O pedido para a realização da audiência pública é do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). “Há um longo e contínuo debate sobre as disposições que estabelecem a isenção tributária exclusivamente para pacotes com valores […]

7 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Cumulativa. Base de Cálculo. Faturamento. Receita Bruta. Participação em Outras Sociedades. Juros sobre Capital Próprio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de […]

8 de dezembro de 2023

Notícias

Comissão mista vota em 30 de setembro MP que tributa aplicações financeiras

A comissão mista da medida provisória que define regras sobre a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais deve votar o relatório da matéria na próxima semana (MP 1.303/2025). Em seu parecer, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) ampliou a tributação de investimentos hoje isentos e transferiu das prefeituras para o Ministério do Trabalho […]

26 de setembro de 2025