Notícias - Tributos

Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

Por: Dácio Menestrina - 20 de dezembro de 2023

Planejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, o projeto que institui o Recupera Mais teve sua redação final aprovada nesta terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa (Alesc). O programa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 com opções de adesão e descontos graduais até 31 de maio. Esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão.

Por meio do programa serão oferecidas alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Os contribuintes poderão parcelar a conta em até 72 prestações.

A projeção do governo é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em iniciativas anteriores.

“Com condições mais flexíveis de pagamento, estamos incentivando empresas devedoras que buscam voltar à situação de regularidade para poder operar legalmente. Assim, beneficiamos o contribuinte e a administração pública, que passa a contar com recursos que dificilmente entrariam em caixa sem a proposta de recuperação nos termos oferecidos”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista

As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina.

O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o novo programa permitirá o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).

As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia.

RECUPERA MAIS

Início da vigência: 1º de janeiro de 2024

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022


DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

 

95% de desconto no pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)

 

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Veja também

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria altera normativa que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA)

PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024 (DOE de 16.04.2024) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, publicado o Correio Eletrônico 2025 01 – cBenef – Código de Benefício Fiscal

Publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01/2025 que dispõe sobre as regras relacionadas ao preenchimento do campo “cBenef”. ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Omissões no preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos. A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, […]

27 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Medida provisória altera regra de dedução fiscal de perdas com operações de crédito de inadimplentes

A Medida Provisória 1261/24, publicada na noite desta quarta-feira (2), muda as regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, previstas na Lei 14.467/22. A MP adia, de abril de 2025 para janeiro de 2026, a dedução das perdas relativas a 2024, contabilizadas em […]

4 de outubro de 2024