Notícias

Aprovada urgência do PL que limita multas tributárias; tema já pode ser votado na semana que vem

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de dezembro de 2024

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entram na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir a análise mais rápida da proposta.

O substitutivo aprovado estabelece que as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver fraude ou outros delitos, podendo chegar a 150% do imposto devido.

O texto ainda proíbe a aplicação de multa em razão de atraso no pagamento (multa de mora) nos casos de confissão espontânea de infração tributária. Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora será interrompida. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.

Segundo o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), as novas regras “têm o objetivo de evitar possíveis conflitos tributários”. Para a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, as normas serão um “verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, até hoje inexistente”.

Decisões negociadas

Para evitar ações judiciais de execução fiscal (relativas a cobranças de tributos), o projeto incentiva ferramentas de resolução alternativa de conflito. É o caso, por exemplo, da arbitragem, em que um terceiro imparcial (que não é um magistrado do Poder Judiciário) decide sobre determinada questão. Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial.

O texto ainda traz regras sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Nesse caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição).

Quanto às chamadas transações tributárias, que permitem parcelar os débitos fiscais e até pagar com desconto, o projeto determina que o contribuinte deverá renunciar a qualquer direito administrativo ou judicial.

Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média  8,1 para chegar ao fim da tramitação. Além disso, representam aproximadamente 36% do total de casos pendentes no Poder Judiciário. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.

O Projeto que limita multas tributárias pode ir a votação já na semana que vem.

Com informações Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Pacote tributário do Governo de SC prorroga incentivos da cesta básica

Com o objetivo de reduzir a burocracia no ambiente fiscal, fortalecer a competitividade do setor produtivo e estimular os negócios, o Governo do Estado anunciou uma série de medidas que envolvem a revogação, a prorrogação e a concessão de novos benefícios fiscais em Santa Catarina. Além do desenvolvimento econômico, as ações vão se refletir em […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Comissão aprova nova tributação para fundos de investimentos e offshores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta do Executivo que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, a chamada “taxação dos super-ricos” (PL 4.173/2023). A votação estava prevista para terça-feira (21), mas foi adiada para esta quarta, […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), por meio dos quais o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais. Nos embargos, os […]

17 de fevereiro de 2025