Notícias

Aprovada urgência do PL que limita multas tributárias; tema já pode ser votado na semana que vem

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de dezembro de 2024

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entram na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir a análise mais rápida da proposta.

O substitutivo aprovado estabelece que as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver fraude ou outros delitos, podendo chegar a 150% do imposto devido.

O texto ainda proíbe a aplicação de multa em razão de atraso no pagamento (multa de mora) nos casos de confissão espontânea de infração tributária. Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora será interrompida. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.

Segundo o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), as novas regras “têm o objetivo de evitar possíveis conflitos tributários”. Para a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, as normas serão um “verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, até hoje inexistente”.

Decisões negociadas

Para evitar ações judiciais de execução fiscal (relativas a cobranças de tributos), o projeto incentiva ferramentas de resolução alternativa de conflito. É o caso, por exemplo, da arbitragem, em que um terceiro imparcial (que não é um magistrado do Poder Judiciário) decide sobre determinada questão. Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial.

O texto ainda traz regras sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Nesse caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição).

Quanto às chamadas transações tributárias, que permitem parcelar os débitos fiscais e até pagar com desconto, o projeto determina que o contribuinte deverá renunciar a qualquer direito administrativo ou judicial.

Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média  8,1 para chegar ao fim da tramitação. Além disso, representam aproximadamente 36% do total de casos pendentes no Poder Judiciário. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.

O Projeto que limita multas tributárias pode ir a votação já na semana que vem.

Com informações Agência Senado

Veja também

Notícias

Arrecadação federal soma R$ 1,907 trilhão nos dez primeiros meses de 2023

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 1,907 trilhão no acumulado entre janeiro e outubro de 2023. Esse resultado representa elevação de 3,88% em termos nominais e retração de 0,68% em termos reais (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) em comparação a igual período do […]

28 de novembro de 2023

Notícias

Extinção da DIRF e adaptações no eSocial: entenda as novas obrigações fiscais para 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta a partir do exercício de 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. A mudança provoca ajustes em outras obrigações acessórias, especialmente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que inclui a EFD-Reinf e o eSocial. O último envio da DIRF será realizado em 2024, relativo […]

6 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

Carf suspende caso de prescrição intercorrente para aguardar STJ

No mérito, o caso em questão tratava de despacho de exportação a posteriori A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, sobrestar um processo para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1.293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente reconhece que a prescrição intercorrente, que […]

2 de maio de 2025