Notícias

Justiça nega manutenção de benefício fiscal a empresa que descumpriu metas de investimento e emprego

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de março de 2026

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a manutenção da cassação de um benefício fiscal concedido a uma empresa do ramo alimentício que não cumpriu as contrapartidas sociais e econômicas exigidas pelo Estado. Em decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, a Justiça manteve a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Bens de Serviço (ICMS) devido após o descumprimento das condições para o enquadramento da empresa no regime de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

O caso envolve a anulação de um benefício de crédito presumido de ICMS (TTD) que estava vinculado a metas de faturamento, geração de empregos e investimentos em ativos imobilizados. Uma auditoria fiscal constatou que, embora a empresa tenha atingido a meta de faturamento, ela falhou em realizar o montante total de investimentos prometidos e não manteve o número mínimo de colaboradores acordado.

Durante a sustentação oral perante o Tribunal, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião enfatizou que os benefícios fiscais não são direitos absolutos, mas sim instrumentos condicionados ao retorno efetivo para a sociedade catarinense. “O incentivo fiscal se baseia na contrapartida de desenvolvimento econômico e social que a empresa promete gerar. O não atendimento a essas condições transforma o benefício usufruído em mera liberalidade indevida, o que torna a cassação um ato vinculado e obrigatório por parte da administração tributária”, afirmou Brião.

A defesa da empresa alegou que o descumprimento ocorreu por “motivos de força maior”, citando escassez de mão de obra e problemas na importação de máquinas. No entanto, o TJSC acatou a tese da PGE/SC de que tais dificuldades fazem parte do risco da atividade empresarial e que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo para prorrogar prazos ou perdoar descumprimentos contratuais. A decisão destacou que a empresa teve a oportunidade de solicitar a repactuação das metas durante a vigência do regime, mas não o fez tempestivamente.

Com a vitória judicial, o Estado assegura a manutenção da cobrança de cerca de R$ 11,3 milhões, valor que engloba o ICMS que deixou de ser recolhido, além de multas e juros. A decisão impede que o erário sofra prejuízo pela fruição irregular de incentivos e evita a criação de um precedente perigoso que poderia incentivar o descumprimento de metas por outros contribuintes.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado reforça a seriedade da gestão fiscal catarinense. “A concessão de incentivos é uma ferramenta estratégica de fomento, mas exige contrapartidas claras. Quando o Estado abre mão de receita, ele espera investimentos e empregos que beneficiem a população. A atuação da PGE garante que o patrimônio público seja preservado e que os recursos retornem para o financiamento de políticas públicas essenciais, valorizando a isonomia entre aqueles que cumprem rigorosamente suas obrigações”, destacou o procurador-geral.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Gisele de Mello Covizzi, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Fonte: PGE/SC

Veja também

Notícias

Governo federal anuncia envio de proposta para atualizar limites e regras do MEI

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, anunciou que o Executivo apresentará em breve uma proposta para modernizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A declaração ocorreu nesta segunda-feira (15/06/2026), durante um seminário realizado em Florianópolis (SC), promovido pelo programa Câmara pelo Brasil em conjunto com a comissão […]

16 de junho de 2026

Notícias - Tributos

STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – MINAS GERAIS

Foi publicado no DOE-MG de 27/01/2024 o Decreto 48.768/2024, que promove alterações relativas ao ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A seguir, as alterações com maior relevância para os contribuintes Mineiros: Alteração do Inciso I e inclusão do §3 do Art. 134 do RICMS/MG: Encerra-se o diferimento quando: A operação com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de fevereiro de 2024