Notícias - Tributos

Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de julho de 2025

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

Fonte: Secretaria da Fazenda – PR

Veja também

Notícias - Artigos

Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024

No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2221, que estabelece as diretrizes do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de setembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Nova lei de regulamentação da Reforma Tributária aprofunda o federalismo fiscal cooperativo

O Brasil aprofunda o ingresso em uma nova era de federalismo cooperativo com a sanção, nesta terça-feira (13/1), de Lei Complementar a ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, que integra o conjunto de normativos de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços […]

14 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de […]

12 de novembro de 2025