Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de novembro de 2025

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, mantendo 2025 como fase opcional em produção.

O que muda na prática

A nota técnica padroniza a forma de informar IBS, CBS e IS, cria tabelas e eventos específicos e prepara as validações que sustentarão a apuração assistida dos tributos no ambiente nacional da NF-e/NFC-e, em alinhamento à EC 132/2023 e à LC 214/2025. Também amplia campos de protocolo/códigos de status e introduz “Finalidade Débito/Crédito” como tipos de emissão para ajustes de IBS/CBS.

Principais mudanças

  • Tipos básicos e padronização entre DF-e: inclusão do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd no esquema XML para todos os DF-e, definindo a estrutura para registrar IBS/CBS/IS por item.
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): vincula cada item a dispositivo específico da LC 214/2025; tabela publicada no Portal Nacional da NF-e e integrada às regras de validação.
  • Finalidade Débito/Crédito na NF-e: criação formal desses tipos de emissão (além dos casos já conhecidos de “ajuste” e “complementar”), voltados a ajustes de IBS/CBS na preparação da declaração assistida. Não se aplicam a ICMS e IPI salvo alteração regulamentar.
  • Eventos novos e operacionais: catálogo de eventos para liberar crédito presumido mediante pagamento, tratar perecimento/roubo, atualizar previsão de entrega e manifestar/transferir créditos em sucessão; criação de evento genérico de cancelamento de evento. Orientação para envio individual (sem lote) desses eventos.
  • Protocolos e códigos de status: ampliação do tamanho do código de status (rejeições específicas para IBS/CBS/IS) e, conforme UF, do número sequencial do protocolo (até 17 posições na NFC-e em SP).
  • Regras de validação (v1.31): correções nas regras B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30; observações explicativas em UB27-10, UB46-10 e UB65-10.

Revogações e vigência

  • Histórico de versões: 1.00 (03/2025) a 1.30 (10/2025) incluíram campos/eventos e alteraram cronograma; v1.31 (11/2025) trouxe correções de validação.

Cronograma:

  • 2025 (produção): preenchimento de IBS/CBS/IS é facultativo; validação ocorre apenas se informado. Sem valor jurídico até 31/12/2025.
  • A partir de 01/01/2026: campos de IBS/CBS tornam-se obrigatórios conforme legislação; valor jurídico dos novos tributos e aplicação das regras.
  • CRT 1/2/4 e monofásicos: orientações específicas sairão em NT futura, pois a tributação IBS/CBS/IS para esses perfis inicia em 2027 (art. 348 da LC 214/2025).

DANFE: ajustes visuais ainda em estudo para exibir os novos tributos; serão publicados em versão posterior.

Contexto e impacto

A NT 2025.002-RTC substitui a RT NT 2024.002-IBS/CBS v1.10, alinhando o leiaute da NF-e/NFC-e à EC 132/2023 e à LC 214/2025 e permitindo a apuração assistida de IBS/CBS/IS a partir de dados padronizados por item (cClassTrib, CST e eventos correlatos). Empresas, softwares fiscais e ERPs precisam adequar campos, regras e fluxos de eventos ainda em 2025 para garantir conformidade e reduzir rejeições a partir de 01/01/2026.

Atenções imediatas (implementação):

• Mapear itens com cClassTrib e manter a tabela atualizada;
• Habilitar Finalidade Débito/Crédito para ajustes de IBS/CBS;
• Adequar integração de eventos (pagamento, perecimento, sucessão, previsão de entrega) — envio individual recomendado;
• Revisar tratamento de protocolos/status e mensagens de rejeição;
• Planejar virada de obrigatoriedade e valor jurídico em 01/01/2026.

Com a publicação da NT 2025.002-RTC (v1.31), ficam estabelecidos os ajustes finais do leiaute da NF-e/NFC-e para a adoção de IBS, CBS e IS, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026. As empresas e desenvolvedores de ERP/PDV devem concluir, ainda em 2025, o mapeamento de códigos de classificação, a atualização de regras de validação e a integração dos novos eventos, realizando testes em ambiente de produção. A medida busca padronizar a escrituração e viabilizar a apuração assistida dos tributos, reduzindo inconsistências e rejeições na emissão de documentos fiscais.

Veja a íntegra da Nota Técnica: NT_2025.002_v1.31_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS

Veja também

Notícias - Tributos

Mais de 852 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no […]

31 de janeiro de 2024

Notícias

Receita Federal deflagra operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários

Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, nesta quinta-feira (14/3), a Operação “Ornitorrinco”. O objetivo foi obter provas adicionais relativas a estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro. A abrangência das fraudes alcança compensações de 210 contribuintes […]

15 de março de 2024

Notícias

Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024 – MG

Através do Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024, o estado de Minas Gerais comunicou a alteração quanto a substituição tributária do item água de coco (CEST 17.011.00), modificando a NCM conforme abaixo: NCM 2009.8 passa a ser 2009.89.2 Seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de julho de 2024