Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de novembro de 2025

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, mantendo 2025 como fase opcional em produção.

O que muda na prática

A nota técnica padroniza a forma de informar IBS, CBS e IS, cria tabelas e eventos específicos e prepara as validações que sustentarão a apuração assistida dos tributos no ambiente nacional da NF-e/NFC-e, em alinhamento à EC 132/2023 e à LC 214/2025. Também amplia campos de protocolo/códigos de status e introduz “Finalidade Débito/Crédito” como tipos de emissão para ajustes de IBS/CBS.

Principais mudanças

  • Tipos básicos e padronização entre DF-e: inclusão do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd no esquema XML para todos os DF-e, definindo a estrutura para registrar IBS/CBS/IS por item.
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): vincula cada item a dispositivo específico da LC 214/2025; tabela publicada no Portal Nacional da NF-e e integrada às regras de validação.
  • Finalidade Débito/Crédito na NF-e: criação formal desses tipos de emissão (além dos casos já conhecidos de “ajuste” e “complementar”), voltados a ajustes de IBS/CBS na preparação da declaração assistida. Não se aplicam a ICMS e IPI salvo alteração regulamentar.
  • Eventos novos e operacionais: catálogo de eventos para liberar crédito presumido mediante pagamento, tratar perecimento/roubo, atualizar previsão de entrega e manifestar/transferir créditos em sucessão; criação de evento genérico de cancelamento de evento. Orientação para envio individual (sem lote) desses eventos.
  • Protocolos e códigos de status: ampliação do tamanho do código de status (rejeições específicas para IBS/CBS/IS) e, conforme UF, do número sequencial do protocolo (até 17 posições na NFC-e em SP).
  • Regras de validação (v1.31): correções nas regras B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30; observações explicativas em UB27-10, UB46-10 e UB65-10.

Revogações e vigência

  • Histórico de versões: 1.00 (03/2025) a 1.30 (10/2025) incluíram campos/eventos e alteraram cronograma; v1.31 (11/2025) trouxe correções de validação.

Cronograma:

  • 2025 (produção): preenchimento de IBS/CBS/IS é facultativo; validação ocorre apenas se informado. Sem valor jurídico até 31/12/2025.
  • A partir de 01/01/2026: campos de IBS/CBS tornam-se obrigatórios conforme legislação; valor jurídico dos novos tributos e aplicação das regras.
  • CRT 1/2/4 e monofásicos: orientações específicas sairão em NT futura, pois a tributação IBS/CBS/IS para esses perfis inicia em 2027 (art. 348 da LC 214/2025).

DANFE: ajustes visuais ainda em estudo para exibir os novos tributos; serão publicados em versão posterior.

Contexto e impacto

A NT 2025.002-RTC substitui a RT NT 2024.002-IBS/CBS v1.10, alinhando o leiaute da NF-e/NFC-e à EC 132/2023 e à LC 214/2025 e permitindo a apuração assistida de IBS/CBS/IS a partir de dados padronizados por item (cClassTrib, CST e eventos correlatos). Empresas, softwares fiscais e ERPs precisam adequar campos, regras e fluxos de eventos ainda em 2025 para garantir conformidade e reduzir rejeições a partir de 01/01/2026.

Atenções imediatas (implementação):

• Mapear itens com cClassTrib e manter a tabela atualizada;
• Habilitar Finalidade Débito/Crédito para ajustes de IBS/CBS;
• Adequar integração de eventos (pagamento, perecimento, sucessão, previsão de entrega) — envio individual recomendado;
• Revisar tratamento de protocolos/status e mensagens de rejeição;
• Planejar virada de obrigatoriedade e valor jurídico em 01/01/2026.

Com a publicação da NT 2025.002-RTC (v1.31), ficam estabelecidos os ajustes finais do leiaute da NF-e/NFC-e para a adoção de IBS, CBS e IS, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026. As empresas e desenvolvedores de ERP/PDV devem concluir, ainda em 2025, o mapeamento de códigos de classificação, a atualização de regras de validação e a integração dos novos eventos, realizando testes em ambiente de produção. A medida busca padronizar a escrituração e viabilizar a apuração assistida dos tributos, reduzindo inconsistências e rejeições na emissão de documentos fiscais.

Veja a íntegra da Nota Técnica: NT_2025.002_v1.31_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS

Veja também

Notícias

Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda a partir de 2026

O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 […]

11 de julho de 2025

Notícias

Bernard Appy ressalta que a atuação dos contadores será diferente no novo sistema tributário

Os contadores terão papel importante na Reforma Tributária, especialmente no período de transição, ao auxiliarem seus clientes na tomada de decisões estratégicas. A afirmação do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, foi feita nesta sexta-feira (30/8), durante participação no evento Conta Azul Con 2024, realizado em São Paulo pela Conta Azul, plataforma de gestão […]

2 de setembro de 2024

Notícias

REFIS do ICMS no Maranhão é prorrogado até dia 31/03

Por meio da Resolução Administrativa 03/2026, a Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou para até o dia 31 de março de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro […]

3 de março de 2026