Artigos

A Importância do Planejamento Tributário e sua Relação com os Institutos de Evasão e Elisão Fiscal

Por: Luciane Weiss Wachtel - 20 de outubro de 2023

Diante da alta complexidade tributária do Brasil, o planejamento tributário tornou-se ferramenta primordial para a maximização dos resultados organizacionais. Frente a significativa quantidade de regramentos atrelados aos tributos, os contribuintes por vezes, não dispõem das melhoras condutas fiscais, onerando seus recursos e consequentemente prejudicando seu resultado operacional e fluxo financeiro. Conforme Heleno Tôrres (2001) “com a expressão “planejamento tributário” deve-se designar (…) a técnica de organização preventiva de negócios, visando a uma legítima economia de tributos.” Diante do exposto, planejar as atividades futuras de acordo com as oportunidades fiscais disponíveis, garante ao empresário, melhor performance tributária, garantindo melhores resultados com a lucratividade almejada.

O planejamento tributário, contudo, deve ser realizado com criteriosidade. Isso porque, conforme explanado anteriormente, o sistema jurídico tributário do país possui diferentes interpretações, o que, se realizadas de forma incoerente, podem gerar transtornos futuros e, por conseguinte, a ineficácia do trabalho. Avaliar os cenários pretendidos com ferramentas lícitas garantem ao contribuinte segurança na execução dos projetos, assegurando que o estabelecimento não esteja executando suas atividades através da evasão fiscal. 

A elisão fiscal diferentemente da evasão fiscal é a forma lícita de planejar uma estrutura tributária embasada na legislação vigente. De acordo com Narciso Amorós “a elisão para nós é não entrar na relação fiscal. A evasão é sair dela. Exige, portanto, estar dentro, haver estado ou podido estar em algum momento” (apud COÊLHO, 2006). Na mesma linha, o International Bureau of Fiscal Documentation – IBFD dispõe que: 

“Elisão fiscal. Este termo é utilizado para denotar a redução dos encargos tributários por meios legais. Frequentemente é usado em sentido pejorativo, como quando é utilizado para descrever a economia de impostos atingida através de arranjos artificiais dos negócios pessoais ou empresariais, aproveitando-se da existência de lacunas, anomalias ou outras deficiências no direito tributário. (…). Em contraste com a elisão, a evasão fiscal é a redução de impostos obtida por meios ilícitos.”

“Evasão Fiscal. Este termo é aplicado para a economia de impostos atingida por meios ilegais, incluindo-se nestes a omissão da renda tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a redução da quantia devida por meios fraudulentos.”

Por fim, o planejamento tributário deve fazer parte de qualquer negócio sustentável regido pelo crescimento. Reduzir cargas tributárias, melhorar a competitividade, ampliar mercado, melhorar investimentos são alguns dos reflexos gerados pela execução eficaz do planejamento. Dada a dimensão das normas fiscais, profissionais especializados asseguram sucesso nos negócios com a garantia de, por meios lícitos, alavancar operacionalmente os projetos e ampliar suas participações no mercado.

 

BIBLIOGRAFIA

TÔRRES, Heleno. Direito Tributário Internacional – planejamento tributário e

operações transnacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Evasão e Elisão Fiscal. O Parágrafo Único do Art. 116, CTN, e o Direito Comparado. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

IBFD. International Tax Glossary. Amsterdam: IBFD, 1988

Veja também

Artigos

Bens de uso na Holding e a Lei Complementar 227/26

A Reforma Tributária unificou tributos e criou o IVA Dual (IBS e CBS). Com essa mudança, as operações imobiliárias, incluindo locação e arrendamento, entraram no campo de incidência da tributação sobre o consumo. A redação original da Lei Complementar 214/25 preocupava quem utiliza holdings, pois previa incidência de IBS/CBS sobre o fornecimento gratuito de bens....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de janeiro de 2026

Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a […]

24 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Artigos

Novas Regras do Domicílio Fiscal: Como o PLP 108/24 afeta o Planejamento Sucessório

A eleição de domicílio fiscal é uma ferramenta estratégica e legítima no âmbito do planejamento sucessório, pois permite que indivíduos organizem a transmissão de seu patrimônio de maneira mais eficiente. O domicílio fiscal, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 127, é, por padrão, a residência habitual do contribuinte. No entanto, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de agosto de 2025