Artigos

A Importância do Planejamento Tributário e sua Relação com os Institutos de Evasão e Elisão Fiscal

Por: Luciane Weiss Wachtel - 20 de outubro de 2023

Diante da alta complexidade tributária do Brasil, o planejamento tributário tornou-se ferramenta primordial para a maximização dos resultados organizacionais. Frente a significativa quantidade de regramentos atrelados aos tributos, os contribuintes por vezes, não dispõem das melhoras condutas fiscais, onerando seus recursos e consequentemente prejudicando seu resultado operacional e fluxo financeiro. Conforme Heleno Tôrres (2001) “com a expressão “planejamento tributário” deve-se designar (…) a técnica de organização preventiva de negócios, visando a uma legítima economia de tributos.” Diante do exposto, planejar as atividades futuras de acordo com as oportunidades fiscais disponíveis, garante ao empresário, melhor performance tributária, garantindo melhores resultados com a lucratividade almejada.

O planejamento tributário, contudo, deve ser realizado com criteriosidade. Isso porque, conforme explanado anteriormente, o sistema jurídico tributário do país possui diferentes interpretações, o que, se realizadas de forma incoerente, podem gerar transtornos futuros e, por conseguinte, a ineficácia do trabalho. Avaliar os cenários pretendidos com ferramentas lícitas garantem ao contribuinte segurança na execução dos projetos, assegurando que o estabelecimento não esteja executando suas atividades através da evasão fiscal. 

A elisão fiscal diferentemente da evasão fiscal é a forma lícita de planejar uma estrutura tributária embasada na legislação vigente. De acordo com Narciso Amorós “a elisão para nós é não entrar na relação fiscal. A evasão é sair dela. Exige, portanto, estar dentro, haver estado ou podido estar em algum momento” (apud COÊLHO, 2006). Na mesma linha, o International Bureau of Fiscal Documentation – IBFD dispõe que: 

“Elisão fiscal. Este termo é utilizado para denotar a redução dos encargos tributários por meios legais. Frequentemente é usado em sentido pejorativo, como quando é utilizado para descrever a economia de impostos atingida através de arranjos artificiais dos negócios pessoais ou empresariais, aproveitando-se da existência de lacunas, anomalias ou outras deficiências no direito tributário. (…). Em contraste com a elisão, a evasão fiscal é a redução de impostos obtida por meios ilícitos.”

“Evasão Fiscal. Este termo é aplicado para a economia de impostos atingida por meios ilegais, incluindo-se nestes a omissão da renda tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a redução da quantia devida por meios fraudulentos.”

Por fim, o planejamento tributário deve fazer parte de qualquer negócio sustentável regido pelo crescimento. Reduzir cargas tributárias, melhorar a competitividade, ampliar mercado, melhorar investimentos são alguns dos reflexos gerados pela execução eficaz do planejamento. Dada a dimensão das normas fiscais, profissionais especializados asseguram sucesso nos negócios com a garantia de, por meios lícitos, alavancar operacionalmente os projetos e ampliar suas participações no mercado.

 

BIBLIOGRAFIA

TÔRRES, Heleno. Direito Tributário Internacional – planejamento tributário e

operações transnacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Evasão e Elisão Fiscal. O Parágrafo Único do Art. 116, CTN, e o Direito Comparado. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

IBFD. International Tax Glossary. Amsterdam: IBFD, 1988

Veja também

Artigos

Bens de uso na Holding e a Lei Complementar 227/26

A Reforma Tributária unificou tributos e criou o IVA Dual (IBS e CBS). Com essa mudança, as operações imobiliárias, incluindo locação e arrendamento, entraram no campo de incidência da tributação sobre o consumo. A redação original da Lei Complementar 214/25 preocupava quem utiliza holdings, pois previa incidência de IBS/CBS sobre o fornecimento gratuito de bens....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de janeiro de 2026

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do […]

25 de novembro de 2024

Notícias - Artigos

Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024 – Depreciação Acelerada

Foi publicado no último dia 13/09/2024 no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, que estabelece quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, conforme o disposto na Lei nº 14.871/2024 e no Decreto nº 12.175/2024. Principais pontos da Portaria: Objetivo: Relacionar os bens passíveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2024