Notícias - Tributos

Operação “Colheita Fantasma” resulta na prisão de coordenador de esquema milionário de fraude tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de abril de 2025

A organização criminosa operava com sucessivas empresas de fachada, que simulavam a venda de grãos para outras unidades da Federação, gerando créditos de ICMS fraudulentos.

 

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), deflagrou nesta quarta-feira (30) a Operação “Colheita Fantasma”, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS) e a Receita Federal em Campo Grande/MS.

A operação visa desarticular uma organização criminosa especializada em fraude fiscal estruturada e lavagem de dinheiro, responsável pela emissão de notas fiscais eletrônicas sem a efetiva circulação de mercadorias, simulando transações interestaduais de grãos para gerar créditos tributários fraudulentos.

As investigações revelaram que diversas empresas, controladas de forma oculta por um mesmo grupo, movimentaram mais de R$ 1 bilhão em operações fictícias de 2020 até o presente momento gerando um suposto crédito tributário indevido de pouco mais R$ 100 milhões, além de possíveis danos tributários em âmbito federal.

O nome da operação — “Colheita Fantasma” — reflete a principal fraude constatada: a existência de uma “produção agrícola” fictícia, restrita apenas a documentos, sem lastro em mercadoria real.

Das Diligências Cumpridas

Durante a deflagração da operação, foram cumpridos:

• Três mandados de busca e apreensão na cidade de Campo Grande/MS;
• Um mandado de busca e apreensão no município de Ivinhema/MS, com apoio da Delegacia de Polícia Civil local;
• Um mandado de prisão temporária expedido contra o principal suspeito de coordenar o esquema criminoso;
• Sequestro de bens com medidas de indisponibilidade, incluindo o bloqueio de contas bancárias na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Durante as buscas, foram apreendidos documentos fiscais, equipamentos eletrônicos, registros financeiros, contratos sociais e outros elementos que reforçam a linha investigativa.

As buscas visaram escritórios, residências e locais relacionados à administração de empresas utilizadas para simular operações fiscais.

Modus Operandi Apurado

A organização criminosa operava com sucessivas empresas de fachada, registradas em nome de interpostas pessoas (laranjas). Essas empresas simulavam a venda de grãos para outras unidades da Federação, gerando créditos de ICMS fraudulentos que eram posteriormente utilizados ou revendidos no mercado.

Mesmo após o bloqueio de atividades de algumas empresas inicialmente identificadas, os investigados continuaram a atuar por meio da criação de novas pessoas jurídicas, mantendo o esquema criminoso ativo e sofisticado

Da Integração Institucional

A operação representa mais uma ação conjunta de sucesso entre a Polícia Civil/DRACCO, a Secretaria de Estado de Fazenda de MS e a Receita Federal, demonstrando a eficácia da integração no combate à criminalidade organizada e às fraudes fiscais complexas.

As investigações prosseguem com a análise do material apreendido e a responsabilização penal, tributária e patrimonial dos envolvidos.

Operação Integrada no Contexto da Renorcrim

A deflagração desta ação da Polícia Civil ocorre no contexto da 2ª Edição da Operação Renorcrim, uma iniciativa da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim), coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi).

A Operação Renorcrim demonstra o comprometimento e a eficácia das ações integradas entre a Senasp e as Polícias Judiciárias de todas as unidades federativas. As operações conjuntas ressaltam a capacidade do país de enfrentar o crime organizado, com especial foco na prisão de lideranças e na descapitalização das organizações criminosas.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24134043), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000012781/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 124/2024 (doc. 24335518), na edição do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias

Copom eleva juros básicos da economia para 14,25% ao ano

A alta do preço dos alimentos e da energia e as incertezas em torno da economia global fizeram o Banco Central (BC) aumentar mais uma vez os juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a taxa Selic, juros básicos da economia, em 1 ponto percentual, para 14,25% ao ano. Em comunicado, o […]

20 de março de 2025

Notícias - Tributos

Congresso derruba veto sobre Desoneração da Folha de Pagamento

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será […]

15 de dezembro de 2023