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Reforma tributária compromete futuro dos programas ‘CPF na nota’

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de abril de 2025

CPF na nota? Essa é uma pergunta recorrente de atendentes do comércio, principalmente aos consumidores no momento da compra de mercadorias em estados e municípios que criaram programas de cidadania fiscal para incentivar a emissão de nota fiscal e, com isso, evitar a sonegação.

Em troca da informação do CPF, a depender do Estado, os consumidores têm parte do imposto pago devolvido, podem usar o valor para abater dívidas de outros impostos, fazer doação de créditos a entidades assistenciais ligadas à educação e saúde e participam de sorteios de prêmios em dinheiro.

Com a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, regulamentada pela LC 214/25, essas iniciativas podem estar com os dias contados ou, no mínimo, deverão ser reformuladas para se adequarem às regras do novo modelo tributário.

Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embutido no preço dos produtos e devolvido em partes para os consumidores cadastrados nesses programas, será substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), uma fusão do imposto estadual e o municipal – Imposto Sobre Serviços (ISS).

Mudanças à vista no Paraná

Dentre os Estados que instituíram essa política pública, o Paraná é o primeiro a anunciar alterações. Na semana passada, a Secretaria da Fazenda informou que o Nota Paraná, que devolve parte do imposto estadual para quem pedir documento fiscal, seria encerrado em janeiro de 2033, quando a reforma estiver completamente implementada, conforme a LC 214/2025.

Dias depois do anúncio sobre o fim do programa, o governador do Paraná, Ratinho Júnior, pediu a elaboração de um estudo detalhado com o objetivo de evitar o encerramento da política fiscal, que vai completar 10 anos em agosto.

Nota Paulista: silêncio

Lançado pelo governo estadual de São Paulo em outubro de 2007, o programa Nota Fiscal Paulista, um dos pioneiros, distribui até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que pedem o documento fiscal e informam o CPF ou CNPJ.

Os créditos podem ser usados para abater do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). É possível também pedir o documento fiscal sem indicar o número dos documentos e doar os créditos a entidades de assistência social, saúde, educação e defesa e proteção animal cadastradas no programa.

Em 2024, o programa paulista transferiu cerca de R$ 515,6 milhões em créditos aos participantes, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).

Procurada pelo Diário do Comércio para fornecer um balanço sobre o número atual de participantes, valores direcionados a entidades assistenciais, quantidade de denúncias contra comerciantes que não registram o documento fiscal e, ainda, para informar os rumos do programa com a reforma tributária, a Sefaz-SP não quis se pronunciar.

Para o consultor tributário Jose Clóvis Cabrera, os programas devem sobreviver enquanto vigorar o ICMS nos Estados, previsto para ser extinto de forma gradativa até 2033. “Os Estados que desidratatram os programas, ou seja, em que os créditos minguaram, talvez resistam em prorrogar”, acredita.

Outros programas

No Estado da Bahia, a Campanha Nota Premiada Bahia foi lançada em 2017 e conta atualmente com mais de 821 mil participantes inscritos. O modelo é semelhante ao de São Paulo, em que consumidores participam de sorteios no valor de R$ 1 milhão e podem direcionar os créditos a instituições sociais e de saúde cadastradas.

No ano passado, o estado de Minas Gerais lançou o programa Nota Fiscal Mineira, que também dá prêmios em dinheiro a consumidores que informarem o CPF na nota e entidades de assistência social indicadas.

No Ceará, em 2020, foi criado o programa “Sua Nota Tem Valor”, que premia consumidores por meio de sorteios realizados mensalmente e ainda oferece a oportunidade de obter até 5% de desconto no IPVA. O programa conta atualmente com mais de 375 mil cidadãos e 560 instituições inscritas.

 

Fonte: Diário do Comércio.

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