Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7739-0/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6188, de 24 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7739-0/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO.
A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e posteriormente excluído no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em razão da ultratividade da Portaria ME n.º 7.163, de 2021, no período de março de 2022 até o mês de abril de 2023 em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 até o mês de dezembro de 2023 em relação ao IRPJ, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que sejam atendidos o período de regência por esta norma e os demais requisitos da legislação, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais lança novo site e amplia serviços digitais aos contribuintes

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf) lançou nesta quinta-feira (13/6) o seu novo site. Desenvolvido pela Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), o ambiente virtual cria mais um canal de relação com contribuintes e facilita o acesso às decisões dos juízes, súmulas (textos que uniformizam […]

14 de junho de 2024

Notícias

CDR debaterá reestruturação da Sudam com o ministro da Integração

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, virá ao Senado na terça-feira (9) para falar sobre a reestruturação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) será interativa e está marcada para as 14h. O pedido para a audiência (REQ 14/2024 – CDR) foi […]

9 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Câmara instala nesta terça o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (28) o segundo grupo de trabalho que vai discutir a regulamentação da reforma tributária. Esse colegiado vai tratar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do comitê gestor e da distribuição da receita desse tributo. A reforma tributária foi aprovada no ano passado (Emenda Constitucional 132/23). Agora, uma...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de maio de 2024