Notícias - Tributos

Novo estudo mostra Paraná como estado que menos cobra imposto na cesta básica

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de março de 2025

O Paraná é o estado que menos cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil em produtos da cesta básica, de acordo com o mais recente levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), divulgado nesta quarta-feira (26). Vilões da inflação no país neste mês de março, alimentos como o ovo, café e as carnes têm o ICMS zerados no Paraná. Paraíba, Roraima e Sergipe são os estados em que o ICMS mais pesa sobre os produtos da cesta básica.

Dos 29 produtos mais consumidos no Brasil, 22 deles têm alíquota zero no comércio paranaense. Esse é um dado que impacta diretamente no bolso do consumidor, que tem um imposto a menos para pressionar o preço dos produtos.

Entre eles está o café, bebida que vem tirando o sono dos brasileiros. Conforme mostra o levantamento da Abras, apenas Paraná e Amapá isentam o produto que acompanha o brasileiro todas as manhãs. Nos demais estados, a alíquota varia entre 7% e 20,5%.

Essa desoneração faz com que o custo do café da manhã do paranaense seja significativamente menor do que comparado ao restante do País. Até porque o Estado também é um dos poucos que traz ICMS zero para o pão francês – medida que é acompanhada apenas pelo Espírito Santo – e também na farinha de trigo, ingrediente fundamental na maior parte das receitas matutinas. Neste caso, apenas o Amazonas também traz o imposto zerado.

Outros itens do cardápio matinal também se beneficiam com a alíquota zero paranaense, como o ovo, as frutas, a manteiga e a margarina. Quem é adepto do chimarrão também não tem com o que se preocupar, já que o Paraná é o único a não tributar a erva-mate em todo o Brasil.

Outro ponto de destaque no levantamento da Abras é que o Paraná segue sendo o único estado brasileiro em que todas as carnes são temperadas com a isenção do ICMS. “A proteína animal é parte fundamental do prato de qualquer brasileiro e, por isso, seu preço impacta tanto no orçamento das famílias”, diz o secretário de Fazenda, Norberto Ortigara. “Seja boi, frango, peixe ou suíno, a mistura está garantida no Paraná”.

No restante do País, apenas Amapá e Alagoas não cobram o ICMS das carnes bovinas, suína, ovina, caprina e de aves. Já os peixes são isentos também no Amazonas, Pará, Bahia e Tocantins.

“O Paraná vem fazendo sua parte há muito tempo. O ICMS é zerado sobre a maior parte dos itens da cesta básica desde 2019 e sempre mantivemos essa carga tributária reduzida em respeito ao cidadão paranaense, responsável pela produção de boa parte dos alimentos consumidos no Brasil”, explica Ortigara. “Não se trata de uma política de momento, mas de uma decisão construída em benefício da população”. Segundo ele, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos no Estado ao longo dos últimos seis anos.

IMPACTO DO ICMS – O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação. Em 2024, ele representou 44,8% das receitas correntes do Estado, com um total de R$ 31,1 bilhões. Além de abastecer o caixa estadual para a manutenção de programas e serviços públicos, parte desse valor também é repassado para os municípios. Um quarto do montante arrecadado é distribuído entre as 399 cidades do Paraná, permitindo que esses recursos sejam aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e transporte.

INFLAÇÃO DA COMIDA – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta quinta-feira (27), revelou que os preços subiram cerca de 0,64% em todo o Brasil, número puxado principalmente pelos alimentos, que tiveram alta de 1,25% no período. E os maiores aumentos ficaram justamente com o ovo de galinha (19,44%), o tomate (12,57%) e o café moído (8,53%) — todos com ICMS zero no Paraná.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná.

Veja também

Notícias - Tributos

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. O recurso […]

16 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, […]

15 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Câmara instala grupo de trabalho para analisar a regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (22) o grupo de trabalho que vai analisar o texto principal da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). A proposta institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte […]

23 de maio de 2024