Notícias

PIS e Cofins não incidem sobre receitas de investimentos em ativos garantidores, diz Carf

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de março de 2025

Por entender que as receitas financeiras decorrentes dos investimentos em ativos garantidores não se enquadram no conceito de faturamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a exigência da contribuição ao PIS e à Cofins sobre esses valores da SulAmérica Seguros.

O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, apontou que a base de cálculo das contribuições a PIS e Cofins das seguradoras é composta pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas derivadas das atividades típicas dessas empresas, notadamente, as receitas com prêmios de seguros.

“Dessa forma, não se incluem no conceito de faturamento as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores, uma vez que as reservas ou provisões destinam-se à proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados”, disse o conselheiro.

Assim, destacou o relator, ainda que decorrentes de imposição legal, essas receitas não são consideradas operacionais por não serem decorrentes de uma atividade econômica típica das seguradoras.

Obrigação regulatória

Maurício Faro, sócio da área tributária do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que representa a SulAmérica Seguros, afirmou que a decisão do Carf é muito importante porque reconhece que a receita financeira decorrente dos ativos garantidores das seguradoras é consequência de uma obrigação regulatória.

“Ou seja, esses investimentos são mantidos única e exclusivamente para o cumprimento a essa regra. Por conta disso, e considerando que as seguradoras estão no regime não cumulativo, não há como se admitir que essas receitas sejam operacionais e, consequentemente, base de cálculo do PIS e da Cofins”, declarou Faro.

Parecer de Peluso

O relator mencionou parecer encomendado pela SulAmérica Seguros ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso a respeito da interpretação da Receita Federal sobre voto proferido por ele em julgamento de 2005.

Na ocasião, Peluso concordou que o faturamento compreende as receitas operacionais da empresa. A Receita alega que essa linha de interpretação exclui as seguradoras da decisão e que, por isso, pode cobrar PIS e Cofins sobre os rendimentos decorrentes das reservas técnicas dessas companhias.

No parecer, Peluso argumentou que “na errônea inteleção e aplicação de nosso pensamento, o primeiro dos argumentos da Receita Federal está em que, por força dos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, as seguradoras devem garantir o cumprimento de suas obrigações mediante investimentos regulados de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, cuja constituição, compulsória, se inseriria no rol das atividades habituais reveladas pela prática e assim compreendidas, por extensão, no objeto social”.

De acordo com o jurista, a Receita “forceja por ampliar a noção constitucional do vocábulo faturamento, na dicção primitiva do artigo 195, inciso I [da Constituição], movida mais pela conhecida voracidade que caracteriza o Fisco do que pelos fundamentos de seu raciocínio, que não resiste a esta crítica de remate”. Conforme Peluso, a interpretação expansiva do conceito de faturamento só seria possível se estivesse vigente o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/1998.

Portanto, o ministro aposentado do STF concluiu que as receitas financeiras das aplicações a que estão obrigadas as seguradoras pelos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-Lei 73/1966 não compõem o faturamento de que, como fato gerador e base de cálculo das contribuições sociais, trata a redação original do artigo 195, I, da Constituição, na acepção de “receita bruta de venda de mercadoria e de prestação de serviços”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 16327.720437/2019-39

Por Sérgio Rodas

Fonte: ConJur

Veja também

Notícias - Tributos

Programa Nota Paraná alcança a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos contribuintes

O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria estadual da Fazenda, atingiu nesta sexta-feira (17) a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos consumidores que solicitam CPF nas notas fiscais em compras realizadas nos estabelecimentos do Estado. Do montante distribuído desde a criação do programa, R$ 2,61 bilhões correspondem a devoluções de créditos do Imposto sobre […]

20 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Protocolo ICMS 10/2025 amplia operações de exportação de petróleo

O Protocolo ICMS nº 10, de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril de 2025, altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que regula remessas interestaduais de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lotes com destino à exportação. O novo protocolo […]

23 de abril de 2025

Notícias

Reforma acaba com a “rampa” do Imposto de Renda, diz Marcos Cintra à CNN

Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra criticou, em entrevista à CNN, a reforma do Imposto de Renda (IR) proposta pelo governo federal. Segundo o economista, a medida “acaba” com a rampa do tributo. Acontece que hoje em dia o IR é gradual, com cinco faixas de pagamento a depender da renda do cidadão, sendo elas: isenção, […]

8 de abril de 2025