Notícias

SEFAZ/MA notifica empresas para corrigirem divergência de saldo credor na EFD

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de março de 2025

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria de Fazenda intimou centenas de empresas por causa de divergências nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD entregue.

A partir da data da notificação, os contribuintes intimados terão o prazo de 30 dias para retificar a EFD e apropriar o valor correto dos saldos credores escriturados no Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias (Reg. E110/EFD).

O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.

Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.

A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme Alínea B, Inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:

1. Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591

2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585

O auditor Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos.

 

Fonte: Sefaz/MA

Veja também

Notícias

Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 2056/24 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de tintas para impressão. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), o […]

1 de julho de 2024

Notícias

Comissão aprova desoneração de IPI para máquinas usadas na produção de leite

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3995/23, que cria o Regime Especial Tributário para Aquisição de Bens de Capital por Produtores de Leite (Releite). A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), recomendou a aprovação do texto, cujo objetivo é a desonerar máquinas e […]

11 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por […]

16 de fevereiro de 2024