Notícias - Tributos

Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de fevereiro de 2025

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

O contribuinte ainda terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.

O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.

O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, resolução dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED para o ano de 2024

RESOLUÇÃO SEFA N° 101, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22.02.2024) Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4° da Lei n° 19.848 de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso XV...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Votação de regras para apostas esportivas é adiada para o dia 12

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, foi adiada para terça-feira (12). O acordo firmado entre os senadores foi comunicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão deliberativa desta quarta-feira (6). O PL 3.626/2023 também taxa outras empresas de apostas on-line. As estimativas de arrecadação, […]

7 de dezembro de 2023

Notícias

Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada – SEFAZ ES

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025. A eliminação desta obrigação […]

14 de janeiro de 2025