Notícias - Tributos

Em Goiás, Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de fevereiro de 2025

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 dias, sem a necessidade de o fisco lavrar auto de infração.

“Criamos uma janela de transição que vai vigorar 90 dias para acolher os contribuintes com débitos declarados e não pagos até outubro de 2024 “, afirma o superintendente Fabiano Gomes de Paula. A medida visa acolher aproximadamente 9 mil contribuintes com dívidas que somam cerca de R$ 800 milhões. Para aderir, os contribuintes devem acessar a plataforma, onde poderão parcelar seus débitos ou, se necessário, abrir contestação. O prazo final para regularização é 31 de março.

A Secretaria começou a enviar comunicado a todos os contribuintes com dados dos processos e os valores dos débitos em aberto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No comunicado é dito que se o contribuinte já efetuou o pagamento, mas identificou erro no preenchimento do documento, poderá fazer a correção diretamente no Portal de Aplicações acessando acesso restrito> alterar Dare/GMRE online.

Caso o contribuinte deseja contestar os valores ou fazer retificação via processo deverá usar a Plataforma Digital de Processos (PDP), ícone EFD-Escrituração Fiscal digital e em seguida Declarado e Não Recolhido (Transição) com certificado digital.

A partir de abril deste ano, os débitos em aberto serão inscritos em dívida ativa e a empresa também será incluída no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e perde benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Multa Reduzida – A Lei nº 23.063/2024 que alterou o Código Tributário Estadual também revogou a multa punitiva e adotou a multa moratória para dívidas de todos os impostos, inclusive o declarado e não quitado. Essa multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. A multa anterior, já revogada, podia atingir 60% ou 80% do valor da dívida.

Fonte: Secretaria da Economia- Governo de Goiás

Veja também

Notícias

Sefaz de MT prorroga isenção da taxa para retificação da EFD até abril de 2026

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregularização e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal. Com a prorrogação, […]

10 de dezembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal institui Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS

Através da Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.   O projeto […]

17 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Projeto do Executivo limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo […]

1 de março de 2024