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Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de fevereiro de 2025

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000110/2025-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,1203

2

AL

3,4910

*5,0341

**5,0421

3

AM

*4,9649

3,5942

1,9580

4

AP

5,2900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,8696

4,7906

7

DF

4,4000

6,7800

8

ES

*4,4690

**4,5444

9

GO

*4,3513

10

MA

4,6300

11

MG

5,7909

4,3529

5,0152

12

MS

5,5631

4,0526

4,6604

13

MT

7,0784

4,0601

3,9146

3,6700

14

PA

4,7045

15

PB

*4,7225

*4,3935

**5,1041

4,9389

4,9389

16

PE

*4,9400

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

4,2766

4,8846

19

RJ

2,4456

*4,5600

4,6900

20

RN

4,4500

4,7600

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

7,1670

4,9500

23

RS

4,5116

4,6403

24

SC

4,4471

5,1913

25

SE

4,9750

4,5410

4,9000

26

SP

3,9600

27

TO

7,5000

4,7400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Fonte: Diário Oficial da União – 10/02/2025

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