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DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET)

Por: Dácio Menestrina - 12 de março de 2024

Ministério do Trabalho coloca em funcionamento sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais.

Através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) os empregadores terão acesso aos atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões administrativas e avisos em geral

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

O objetivo do DET é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

Com a implementação completa do DET, toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explica o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.

Em versões subsequentes do sistema, o empregador passará a contar com o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico o e-LIT, que possibilitará consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento, emissão de certidões, relatórios de indícios de irregularidade de FGTS, cumprimento de cotas, eventos de SST, dentre outros serviços, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Com previsão de desenvolvimento gradual, será possível a integração com o e-Processo e o empregador poderá acessar as infrações do contencioso administrativo trabalhista, executar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas, bem como dispor de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.

O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:

  1. Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
  2. atos administrativos;
  3. procedimentos fiscais;
  4. intimações;
  5. notificações;
  6. decisões proferidas no contencioso administrativo; e
  7. avisos em geral.

Quais empresas são obrigadas?

É aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140;

Será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.

Cronograma

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou o Edital nº. 01/2024 com o cronograma para que todos os empregadores se cadastrem no novo sistema. As empresas devem realizar o cadastro inicial mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET já entrou em vigor para empregadores dos grupos 1 (empresas com faturamento anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões optantes pelo simples nacional). Já os grupos 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) e o 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) começam em 1º de maio.

Multas

O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.

Acesso

O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.

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