Notícias - Tributos

Receita Federal divulga fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2025

Através da IN Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, a Receita Federal divulgou os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino.

 

IN Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, considerando a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, e dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 12 de agosto de 2024, em função do advento de novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino, visando orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.

Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 2023, fica atualizada com a inclusão de novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 2024, fica atualizada com a inclusão de novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos III e IV desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2025.

DANIELA MARRECO CERQUEIRA

ANEXO I

PREÇOS FÁBRICA – PF

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário – LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO II

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR – PMC

ANEXO III

PREÇOS FÁBRICA – PF

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário – LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO IV

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR – PMC

 

Fonte: Diário Oficial da União

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Setores econômicos pedem ajustes na regulamentação da reforma tributária

Diversos setores econômicos pediram aos deputados do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) ajustes no texto do projeto, mas, no geral, afirmam que as regras estão em linha com o que foi pensado na emenda constitucional. Duas audiências públicas nesta semana ouviram 35 especialistas e representantes de setores específicos. […]

7 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Plenário da Câmara debate nesta quinta-feira extinção de programa de incentivos ao setor de eventos

O plenário da Câmara promove comissão geral nesta quinta-feira (27), às 16 horas, para debater a possível extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e seus impactos econômicos e sociais. O debate foi pedido pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Ele lembra que o Perse prevê, entre outras medidas, a concessão de […]

27 de março de 2025

Notícias - Tributos

Vale-transporte e fretamento de mão de obra agora são insumos para PIS/COFINS

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, ao acrescentar os incisos XX e XXI ao artigo 176, promoveu significativo avanço no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Pelo inciso XX, passa a integrar o rol de insumos a parcela de vale-transporte custeada pelo empregador, desde que vinculada à mão de obra efetivamente empregada em processo de […]

26 de maio de 2025