
Em Santa Catarina, publicado o Correio Eletrônico 2025 01 – cBenef – Código de Benefício Fiscal
Publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01/2025 que dispõe sobre as regras relacionadas ao preenchimento do campo “cBenef”.
ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Omissões no preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos.
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio do presente eletrônico, que, ao consultar as informações constantes em seu banco de dados, verificou-se a existência de documentos fiscais sem o preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), conforme estabelecido no Ato Diat nº 79/2022, o que poderá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir de 03/02/2025.
Cabe ressaltar que o Ato Diat nº 79/2022 instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), a partir de 1º de novembro de 2023, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Posteriormente, o Ato DIAT nº 35/2024 alterou as regras de preenchimento previstas no Ato Diat nº 79/2022 (campo cBenef – ID I05f) e instituiu a obrigatoriedade de preenchimento dos outros quatros campos, a saber: cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
Dessa forma, por ocasião do preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos modelos 55 e 65 (NF-e e NFC-e, respectivamente), os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma:
- a) no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022; e
- b) a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024.
Os códigos de benefícios de que tratam os Atos DIAT nºs 79/2022 e 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
Ademais, conforme informado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18/2024, foram divulgadas as datas que serão ativadas as regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.
Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.
Destaca-se que as regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados tempestivamente para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.
Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.
Fonte: Sefaz Santa Catarina.