Notícias

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para produtores rurais

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de fevereiro de 2025

Desde esta segunda-feira, 3 de fevereiro, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser exigida para os produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil e vendas em outros estados.

Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.

A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade da NFP-e será implantada em duas etapas:

  1. A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e.
  2. A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.

Como se preparar para a NFP-e

Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade, é fundamental que os produtores rurais sigam um passo a passo estruturado:

  1. Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. É essencial verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.
  2. Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para emitir o documento.
  3. Escolha de um sistema emissor: O software para emissão de notas fiscais deve ser confiável e, preferencialmente, integrar ferramentas de gestão empresarial (ERP), permitindo a automação da gestão financeira e fiscal.
  4. Preenchimento adequado das notas: É essencial inserir corretamente as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento da equipe responsável pode otimizar o processo.

 

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo

Veja também

Notícias - Tributos

Novidades na Comunicação de Desenquadramento do MEI

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra. Antes, o MEI só podia fazer um pedido pelo aplicativo do Simei, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse […]

23 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca transparência do novo sistema tributário como fator de aprimoramento da cidadania fiscal

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ressaltou, nesta terça-feira (19/8), que a transparência, uma das principais características do novo sistema de tributação do consumo, permitirá que as pessoas saibam exatamente quanto pagam em impostos, ao contrário do que ocorre hoje. Appy deu a declaração ao participar do evento “Summit Implementação da Reforma Tributária”, […]

21 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Câmara conclui votação da reforma tributária; texto deve ser promulgado na semana que vem

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em […]

18 de dezembro de 2023