Notícias

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para produtores rurais

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de fevereiro de 2025

Desde esta segunda-feira, 3 de fevereiro, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser exigida para os produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil e vendas em outros estados.

Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.

A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade da NFP-e será implantada em duas etapas:

  1. A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e.
  2. A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.

Como se preparar para a NFP-e

Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade, é fundamental que os produtores rurais sigam um passo a passo estruturado:

  1. Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. É essencial verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.
  2. Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para emitir o documento.
  3. Escolha de um sistema emissor: O software para emissão de notas fiscais deve ser confiável e, preferencialmente, integrar ferramentas de gestão empresarial (ERP), permitindo a automação da gestão financeira e fiscal.
  4. Preenchimento adequado das notas: É essencial inserir corretamente as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento da equipe responsável pode otimizar o processo.

 

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo

Veja também

Notícias

Daniel Vilela anuncia medidas que fortalecem o e-commerce e viabilizam expansão da Shopee em Goiás

O governador Daniel Vilela assinou, nesta quarta-feira (22/4), um pacote de medidas que fortalecem o setor de e-commerce em Goiás. Um dos documentos visa simplificar o comércio eletrônico, com o objetivo de atrair novos investimentos, enquanto o outro vai ampliar as atividades da Shopee no território goiano, o que vai gerar 3 mil novos empregos […]

23 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Alteração das Alíquotas do ICMS no Paraná

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023), altera a Lei n° 11.580/96, que trata do ICMS, principalmente para majorar, a partir de 13.03.2024, de 19% para 19,5%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, de que trata a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Ficam alteradas, também, a partir de […]

19 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Comissão da Câmara promove novo debate sobre projeto do devedor contumaz

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute nesta quinta-feira (23) o projeto do governo que pretende atuar contra os chamados devedores contumazes (Projeto de Lei 15/24), categoria que reúne cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. Esse será o segundo debate da semana sobre o assunto e foi sugerido pelo […]

23 de maio de 2024