Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2024 – CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE USO NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de setembro de 2024

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que foi publicado o Ato DIAT Nº 56 de 17 de setembro de 2024 (acesse aqui) instituindo o prazo para início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, e aos documentos fiscais elencados no Art. 167 do Anexo 11 do RICMS.

O cronograma estabelece o início da obrigatoriedade de acordo com o CNAE principal do estabelecimento, tendo início em 1 de março de 2025 e finalizando em 1 de agosto de 2025, data a partir da qual a não utilização da NFC-e ou do BP-e será considerada inobservância à legislação tributária.

As emissões de NFC-e e BP-e deverão ser realizadas por meio de programas aplicativos fiscais (PAF) previamente credenciados, os quais deverão atender aos requisitos previstos no Anexo III do Ato DIAT 38/2020 (disponível em www.sef.gov.br/nfce) ou Anexo II do Ato DIAT 07/2022 (disponível em www.sef.gov.br/bpe), respectivamente.

A emissão de NFC-e e BP-e exige credenciamento prévio por meio dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) de número 707 e 709, respectivamente, os quais deverão ser solicitados pelo contabilista do estabelecimento utilizando a aplicação “TTD – Solicitar Alteração, Prorrogação ou Renúncia de uma Concessão/Perfil Contribuinte/Contabilista” no Sistema S@T. A geração do código CSC (token) deve ser realizada após o credenciamento.

Um manual para a solicitação do TTD 707 e geração do CSC pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce.

A partir da data de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e e BP-e, os estabelecimentos deverão providenciar a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 (noventa) dias. A cessação deverá ser realizada por empresa interventora credenciada de acordo com o procedimento previsto no Art. 40 do Anexo 09 do RICMS/SC, devendo ser indicado o motivo “Adesão à NFCe” para cessação. Uma lista de empresas interventoras credenciadas pode ser obtida em www.sef.sc.gov.br/ecf.

A cessação de uso de ECF prevista se aplica aos estabelecimentos detentores dos TTD tipos 706 e 708, e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e.

Os estabelecimentos ficam dispensados de registrar a renúncia aos TTD 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e a partir da data de cessação de uso do ECF.

Por fim, destacamos a revogação dos Atos DIAT nº 46/2022 e nº 55/2022, responsáveis pela implementação da exigência do Bloco X, dispensando a sua obrigatoriedade.

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: “NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA” e “BP-E – BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO”.

Veja também

Notícias

Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da […]

3 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras em 2026 e critério para concessão será diferente

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve divulgar entre novembro e dezembro deste ano o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2026, que pela primeira vez terá novas regras de concessão para os trabalhadores. As mudanças devem impactar quem recebe ou não o benefício do abono salarial do PIS/Pasep […]

14 de novembro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro […]

16 de janeiro de 2024