Notícias - Tributos

NO RS, empresas do Simples Nacional com dívidas perante a Receita Estadual devem regularizar sua situação

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de setembro de 2024

Aproximadamente 8 mil empresas, com dívidas que somam R$ 135 milhões, estão sendo notificadas para aproveitarem a oportunidade de regularização

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou via App Minha Empresa. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange aproximadamente 8 mil empresas do Simples Nacional e os valores devidos ao Estado somam R$ 135 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 912 empresas, a contar de janeiro de 2024, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2,”a” e 9.4 da Instrução Normativa DRP nº45/98.

Parcelamento Simplificado – Plano Rio Grande

Uma das alternativas para regularização das dívidas para os contribuintes é a adesão ao programa de parcelamento simplificado, criado após as enchentes e que integra o Plano Rio Grande. O programa dispensa garantias e possibilita o parcelamento de débitos administrativos de ICMS em até 60 meses. Maiores informações podem ser obtidas em Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande – Portal de Serviços da Receita.

Alerta de Divergência

O Alerta de Divergência consiste em comunicação, aos contribuintes, de identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes do permanente cruzamento eletrônico de dados ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. O mecanismo é uma das ações de regularização de conformidade tributária previstas para promover a autorregularização dos contribuintes.

Fonte: Ascom Sefaz RS.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132). A reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, […]

5 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

RFB esclarece avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária

As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária. Lei Complementar 214 prevê que o CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas e que as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente […]

8 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, […]

15 de março de 2024