Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2024

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte: Portal do Sped

Veja também

Notícias

Senado vai debater neste ano mudanças na ‘Lei do Bem’

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai retomar em 2024 a discussão de um projeto (PL 2.838/2020) que amplia a chamada “Lei do Bem” para atender também as pequenas empresas. A Lei 11.196, de 2005, dá incentivos fiscais para as empresas e instituições que investem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação. O autor da proposta, […]

22 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Prorrogado até o dia 17/11 prazo da Consulta Pública para transações tributárias

A Receita Federal informa que  foi prorrogado até o dia 17/11 o prazo da consulta pública para transações tributárias referente ao edital que aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior. A prorrogação atende à necessidade de que os interessados possam analisar melhor […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Sistemas da Sefaz ficarão fora do ar no dia 10 de agosto para atualização; autorização de notas fiscais continuará funcionando

Previsão é de que atualização seja concluída e os sistemas restabelecidos até às 22h do mesmo dia A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes e empresas que realizará uma parada programada dos sistemas de autorização de documentos fiscais no dia 10 de agosto (sábado) para atualização da versão do banco de […]

2 de agosto de 2024