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Governo autoriza mais R$ 1 bilhão em crédito ao Pronampe para atender o RS

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de julho de 2024

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.245/2024, que amplia em R$ 1 bilhão os recursos disponibilizados pela União para conceder crédito subsidiado para as micros e pequenas empresas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes. Publicado na edição do Diário Oficial da União da quinta-feira (18), o texto possibilita a concessão do recurso através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  

O Pronampe é uma linha de crédito para micros e pequenas empresas que oferece taxas de juros mais baixas e prazos maiores para pagamento. Com o crédito subsidiado, o Tesouro Nacional assume 40% do valor de cada contrato, e os outros 60% são pagos pelo contratante.

Os contratos do Pronampe têm prazo de carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas do financiamento e limite de contratação para as empresas de até 60% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior. No caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 60% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período desde o início de suas atividades. Há ainda a possibilidade de as empresas usarem o crédito para liquidar outras operações vigentes do programa.

A MP 1.245/2024 complementa a MP 1.216/2024, que já havia destinado R$ 1 bilhão em crédito subsidiado para os pequenos empreendedores gaúchos. Segundo o governo, esse montante inicial beneficiou mais de 22 mil empresas, mas ainda há demanda por recursos — dos R$ 500 milhões destinados especificamente às empresas de pequeno porte, R$ 498 milhões já foram empenhados.

De acordo com o governo, a nova medida provisória busca facilitar ainda mais a retomada da atividade econômica no Rio Grande do Sul. Para a contratação da linha de crédito, a empresa deve comprovar que está domiciliada em município afetado pelas cheias, além de apresentar a declaração de perdas materiais decorrentes das chuvas.

A MP 1.245/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Fonte: Agência Senado

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