Reforma Tributária - Notícias

Novo projeto de regulamentação da reforma tributária cria comitê gestor de imposto de estados e municípios

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.

O CG-IBS, também criado pela reforma, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição desse imposto, de competência estadual e municipal; além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.

O comitê terá outras atribuições, como resolver o contencioso administrativo (sistema de solução de conflitos de ordem administrativa) e atuar em cooperação com a Receita Federal.

A proposta define ainda a natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional.

O texto também detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.

Pelo projeto, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las. Os entes poderão delegar a inscrição em dívida ativa ao comitê gestor.

Análise na Câmara

A nova proposta complementa a regulamentação da reforma tributária, aprovada no ano passado. O primeiro projeto, o PLP 68/24, foi enviado ao Congresso em abril e institui o IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

O PLP 108/24 vai ser analisado por um grupo de trabalho (GT) formado por sete deputados. O parecer desse colegiado será submetido ao Plenário.

O GT se antecipou à apresentação do projeto e já realizou uma audiência pública com representantes do governo.

Conselho Superior

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O conselho terá 54 membros remunerados (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

O presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior.

Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, a maioria absoluta deve ainda corresponder a mais de 50% da população do País.

Diretoria-executiva

Uma diretoria-executiva vai cuidar do dia a dia do CG-IBS. Ela será nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos e deverá:

  • encaminhar atos decisórios para aprovação do Conselho Superior;
  • elaborar a interpretação da legislação do IBS;
  • administrar o cadastro de contribuintes e o contencioso administrativo do IBS;
  • cuidar da infraestrutura de informática do CG-IBS, que vai integrar todos os estados e municípios brasileiros;
  • elaborar o orçamento do comitê gestor; e
  • fazer a ponte do CG-IBS com a Receita Federal.

Penalidades

Em relação às penas para quem descumprir a legislação do IBS, o PLP 108/24 prevê que todos que tenham concorrido para a infração respondam por ele, tenham se beneficiado ou não.

As penalidades serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, em descumprimento de obrigação acessória (ex: entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).

O contribuinte que não pagar o imposto receberá multa de 75% sobre o valor do imposto não recolhido ou do crédito registrado indevidamente. Para o que deixar de cumprir obrigação acessória, a pena será “dosada” por meio de um índice: a Unidade Padrão Fiscal do IBS.

Por exemplo, a emissão de documento fiscal em desacordo com a legislação será multada em 1 UPF/IBS por documento. Já o embaraço à ação fiscal receberá multa de 50 UPF/IBS.

A unidade terá valor inicial de R$ 200, atualizado mensalmente pela inflação. O CG-IBS divulgará o valor.

Já o IBS pago após o vencimento será acrescido de juros (Taxa Selic), mais 1%, além de multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

Contencioso administrativo

O PLP 108/24 estabelece que o processo administrativo tributário do IBS será totalmente eletrônico, desde a impugnação (apresentação da defesa). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor.

O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e Câmara Superior do IBS), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre estados e municípios.

Caberá à Câmara Superior fixar o entendimento vinculante sobre assunto objeto de repetidos julgamentos. Ela terá 8 julgadores e um presidente, que votará em caso de empate.

Em todas as instâncias, a presidência será exercida, de forma alternada, por servidor indicado pelos fiscos dos estados, do DF ou dos municípios.

O projeto do governo traz outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS. Entre elas:

  • adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria;
  • suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso);
  • prazo de 10 dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.

O PLP 108/24 estabelece ainda que irregularidades, incorreções e omissões no lançamento do tributo não acarretarão nulidade, desde que haja elementos necessários para determinar a natureza da infração e a identificação do sujeito passivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias

Desoneração para setores de alimentação, turismo e atividade física avança

A Comissão de Esportes (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que desonera a folha de pagamento de empresas de alimentação, turismo e atividade física até o fim de 2027. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 4.528/2021 recebeu parecer favorável do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ). Agora, o texto será analisado pela […]

5 de setembro de 2024

Notícias

Comissão analisa incentivos fiscais para plásticos biodegradáveis

Está pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) um projeto de lei que zera as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a venda de plásticos biodegradáveis, para estimular o uso do material. O PL 780/2022, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), inclui o plástico biodegradável na lei que reduziu alíquotas do PIS/Pasep […]

15 de maio de 2024

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) de combustíveis

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima […]

10 de junho de 2024