Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024).

O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da DIRPF 2024 e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro.

Nessa ação, a Receita Federal quer estar presente e ao lado dos contribuintes antes do envio da declaração para que evitem omissões, erros, e possíveis multas.

Quem está obrigado a declarar?

Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.

O que os produtores rurais devem fazer?

Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal.

Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural.

Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração das rendas do casal. O “Perguntas e Respostas” possui todas as orientações também para essas situações específicas.

Para mais informações acesse os links abaixo

Portal e-CAC 

Live Imposto de Renda na Atividade rural (Youtube Receita Federal)

Perguntas e Respostas 

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.174, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Ação de cobrança da Sefaz-Ba amplia regularização por contribuintes do Simples Nacional

Lançada no final de 2024 pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a ação de cobrança de entrega das obrigações relacionadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) vem ampliando o índice de regularização pelos contribuintes. Após o envio de notificações pela Sefaz-ba a um grupo de 3.660 contribuintes […]

24 de março de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Dispensa de Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP em Razão de Decisões Condenatórias ou Homologatórias Proferidas pela Justiça do Trabalho

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 (Publicado(a) no DOU de 28/11/2023, seção 1, página 31)   Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas […]

28 de novembro de 2023