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Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

Por: Dácio Menestrina - 1 de abril de 2024

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários:

• Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP);
• Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e
• José Batista Laurido Júnior, gestor regional de Cidadania Fiscal da 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) e líder da equipe inter-regional citada.

Esse conteúdo faz parte do conjunto de materiais didáticos oferecidos à inclusão do conteúdo de Cidadania Fiscal no currículo escolar, conforme Acordo de Cooperação Técnica assinado entre a Receita Federal e o Ministério da Educação.

Todo o trabalho de desenvolvimento, ilustração e texto foram conduzidos pelos autores, havendo demandas para novas edições e projetos associados a esse trabalho.

Graças ao empenho da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e do apoio da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), foi possível a impressão de uma tiragem inaugural de pouco mais de 100 volumes da edição lançada, toda ela apresentada aos participantes.

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13 de novembro de 2024

Notícias

Sistema Receitanet terá parada programada para manutenção

Transmissão de arquivos será suspensa entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024.   Receita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.   Fonte: Receita Federal

3 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores. O relator, deputado Rodrigo […]

7 de junho de 2024