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Prorrogada vigência da norma que atualiza atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

PORTARIA MTE N° 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOU de 29.02.2024)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4°, do Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo n° 19964.203605/2023-95,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria MTE n° 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024.” (NR)

Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 3.708, de 23 de novembro de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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