Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por exemplo a desvalorização de uma máquina, o contribuinte não tem o direito de se creditar dessa perda de valor do bem.

A posição vitoriosa foi a do ministro André Mendonça, que divergiu do entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Mendonça acatou os argumentos da Fazenda Nacional, que afirmou que o STF já estabeleceu que a não cumulatividade do PIS e da Cofins é determinada por leis infraconstitucionais, sendo assim, não são inconstitucionais as previsões legais que restrinjam o direito ao crédito, desde que respeitados os princípios constitucionais da irretroatividade, segurança jurídica e razoabilidade (Tema 756). Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a divergência.

Por sua vez, o relator argumentou em seu voto que, ao julgar o Tema 244 em 2021, o STF declarou inconstitucional, por violar o princípio da não cumulatividade, o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004. Esse dispositivo estabelecia uma limitação temporal para o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins, não permitindo o creditamento sobre bens do ativo imobilizado adquiridos até 30 de abril de 2004. Para Fachin, é possível aplicar as mesmas razões para invalidar o parágrafo 2º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que proíbe o creditamento sobre valores referentes à reavaliação de bens e direitos do ativo permanente.

Após o julgamento do Tema 244 mencionado pelo relator, o STF decidiu, no Tema 756 estabelecido em 2022, que o legislador pode estabelecer restrições ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. Na ocasião, a Corte decidiu que “o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais”.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.402.871 não tem repercussão geral, portanto, ele estabelece um precedente, mas vincula apenas as partes envolvidas.

Veja também

Notícias

Receita Federal incrementa a divulgação de dados referentes a parcelamentos no Portal Brasileiro de Dados Abertos

Os dados são atualizados mensalmente e podem ser baixados em arquivos de formato CSV e PDF. No dia 1º de agosto de 2024, foram publicados novos dados de parcelamentos controlados pela Receita Federal no Portal Brasileiro de Dados Abertos (Portal de Dados Abertos). Além dos dados referentes aos parcelamentos Ordinário e Simplificado e da Lei […]

9 de agosto de 2024

Notícias

Em Goías, convênio entre Estado e prefeitura de Goiânia amplia combate à sonegação de impostos

O Governo de Goiás e a Prefeitura de Goiânia assinaram, nesta terça-feira (14/5), um termo de cooperação técnica para o compartilhamento de informações fiscais, com o objetivo de aprimorar a fiscalização de tributos na Capital. O acordo foi assinado pelo secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, e pelo prefeito Sandro Mabel, durante cerimônia no […]

15 de maio de 2025

Notícias

Arrecadação federal de janeiro bate R$280 BILHÕES. Resultado é o melhor da história desde 1995.

A arrecadação federal de tributos alcançou o marco de R$280 bilhões somente em janeiro de 2024. Os números demonstram aumento real de 6,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. Uma das razões que motivaram a crescente arrecadatória está ligada à tributação dos super-ricos. Além disso, cerca de R$4 bilhões foram movimentados pela apuração […]

23 de fevereiro de 2024