Notícias

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em municípios de SC e PR

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

PORTARIA RFB Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, no Decreto nº 333, de 31 de outubro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, e no Decreto nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive prestações de parcelamento, e para o cumprimento de obrigações acessórias sob responsabilidade de contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 333, de 31 de outubro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, e pelo Decreto nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Art. 2º Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.

Art. 3º O disposto nesta Portaria:

I – não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II – não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Diário Oficial da União

Veja também

Notícias - Tributos

Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. Na primeira, foi definido que o […]

4 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.2.0 do Programa da ECD

Versão 10.2.0 do Programa da ECD Foi publicada a versão 10.2.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações: – Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e – Correção do problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de […]

30 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais, Secretaria de Fazenda lança Portal de Serviços e Atendimento da Receita e do Tesouro

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) lançou, nesta segunda-feira (5/5), o Portal de Serviços e Atendimento SEF – Receita e Tesouro. A plataforma utiliza o sistema CitiZen Relationship Management (CzRM) e chega para unificar os canais de atendimento presentes na estrutura do órgão e modernizar, agilizar e simplificar as solicitações e […]

6 de maio de 2025