Notícias - Tributos

Alteração das Alíquotas do ICMS no Paraná

Por: Dácio Menestrina - 19 de dezembro de 2023

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023), altera a Lei n° 11.580/96, que trata do ICMS, principalmente para majorar, a partir de 13.03.2024, de 19% para 19,5%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, de que trata a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

Ficam alteradas, também, a partir de 13.03.2024:

a) de 18% para 19%, a alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica, exceto aquela destinada à eletrificação rural;

b) de 18% para 19,5%, a alíquota interna aplicada nas prestações de serviços de comunicação;

c) de 17% para 17,5%, a alíquota interna aplicada nas operações com água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04), artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14) e produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99), destinados a consumidor final.

Além disso, a partir de 01.01.2024, fica reduzida, de 18% para 12%, a alíquota interna aplicada nas operações com gás natural.

Veja também

Notícias - Artigos

PGFN reconhece derrota em parecer que exclui o ICMS-ST do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer decisivo a respeito da tributação sobre o PIS/COFINS. Com base em análises jurídicas recentes, sobretudo na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN aceitou o entendimento firmado no Tema 1125/STJ e concluiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade Substituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025

Notícias - Artigos - Tributos

Publicada IN nº 2306 no DOU – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305 que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que promove ajustes relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. As alterações concentram-se exclusivamente nas regras aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, especialmente quanto à forma de aplicação do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária se impôs ao país, afirma Pacheco

Mesmo com as dificuldades para chegar ao texto aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Senado, a reforma tributária (PEC 45/2019) se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso. Essa é a avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a votação da proposta nesta quarta-feira (8). Para ele, a aprovação mostra que o diálogo […]

9 de novembro de 2023