Notícias

Ação de conformidade realizada junto a titulares de cartórios induz a um aumento anual de R$ 1 bilhão na arrecadação federal

Por: Dácio Menestrina - 24 de novembro de 2023

A Receita Federal realizou ação de conformidade junto às pessoas físicas titulares de cartórios. Esse grupo formado por aproximadamente 13.000 pessoas físicas (dados do CNJ), tecnicamente chamados de delegatários de serviços extrajudiciais, possuem elevada capacidade contributiva.

Após diversas ações de monitoramento e orientação, o patamar de arrecadação subiu de R$ 1,7bi, no período de 2019 e 2020, para R$ 2,7bi, nos dois anos subsequentes, um aumento de quase 60%, o que representa um acréscimo anual de R$ 1 bilhão em termos nominais. Esse valor seria suficiente para o pagamento de aproximadamente 120 mil bolsas família durante um ano.

O acompanhamento desse segmento, que possui elevada capacidade econômica, será contínuo, sempre com o intuito de incentivar a conformidade tributária, adotando-se ações coercitivas estritamente quando necessário para resguardar a arrecadação tributária em prol dos interesses da sociedade.

Histórico

Constatações feitas por autoridades tributárias em diferentes unidades da federação, como no Distrito Federal e em Estados como Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo foram de fundamental importância para se estruturar o projeto de conformidade junto a esse grupo de contribuintes. A combinação de ações de orientação, de gerenciamento de risco e, quando necessário, de fiscalização, implicou a recuperação de recursos significativos em atuação integrada de diversas unidades da Receita Federal. Essa atuação foi estendida para todo Brasil com escopo ampliado de Monitoramento do Segmento. Assim nasceu o “Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento”.

O projeto foi iniciado com estudo analítico do segmento, em especial, a legislação de regência da atividade dos cartórios no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. De especial relevância a busca ativa de informações de forma estruturada, mediante demandas à Corregedoria Nacional de Justiça, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos Fundos de Compensação por Atos Gratuitos em relação períodos pretéritos e que passam a ser captados anualmente.

A Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Fundos de Compensação por Atos Gratuitos atuaram como colaboradores do Projeto na disponibilização de informações de interesse fiscal.

Com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Receita Federal realizou, dia 31 de outubro de 2023, o Webinar Compliance Tributário e os Cartórios. O evento foi acompanhado por centenas de delegatários de serviços extrajudiciais. Na oportunidade foi apresentado a forma de agir da Receita Federal em relação aos cartórios, enfatizada a transparência e compartilhadas as orientações tributárias de interesse do segmento, que estão disponíveis na página da Receita Federal [Conformidade de Cartórios — Receita Federal (www.gov.br)], tudo isso com o objetivo de promover a Conformidade Tributária. Nesse link também está disponível a gravação do Webinar.

Filosofia e premissas

A filosofia é de conformidade se possível, coerção quando necessário.

Dentre as premissas do projeto, que tende a acarretar uma atuação mais eficiente do fisco, maximizando a arrecadação voluntária, destacam-se:

• induzir a conformidade tributária divulgando com transparência a forma de atuação do fisco;
• disponibilizar orientações tributárias de interesse do segmento, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e reduzir litígios; e
• esclarecer sobre os riscos da não conformidade, atuando de forma coercitiva apenas residualmente.

Transparência

A atuação no segmento já havia sido publicizada pela Receita Federal no Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023, oportunidade em que anualmente a administração tributária federal  disponibiliza para toda sociedade, de forma transparente, qual o seu planejamento na área de fiscalização para o ano em curso, quais os setores serão objeto de trabalho considerando parâmetros de interesse fiscal, bem como divulga os resultados alcançados pela fiscalização da Receita Federal no ano anterior.

Essa é mais uma das ações da Receita Federal que demonstra o compromisso das autoridades fiscais em assegurar a observância da legislação tributária promovendo a conformidade tributária, por meio de orientação à autorregularização, evitando-se o litígio e atuando com o rigor da lei na proteção da arrecadação somente se necessário.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (CNAEs 7810-8/00 e 8111-7/00). Fruição do Benefício Fiscal. Requisitos. Período de Fruição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.171, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAEs 7810-8/00 E 8111-7/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. O benefício fiscal do Perse previsto no […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

STF mantém PIS e Cofins no cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que PIS e Cofins não podem ser excluídos do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É mais uma derrota dos contribuintes nas discussões que surgiram com a “tese do século” — a retirada do ICMS da base das contribuições sociais. Com a vitória, a Fazenda Nacional […]

3 de junho de 2025

Notícias - Tributos

No Distrito Federal, IN altera disposições acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024 (DODF de 08.04.2024) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024