Novas versões das Notas Técnicas 009 e 010 alteram leiautes da NFS-e para IBS e CBS

Novas versões das Notas Técnicas 009 e 010 alteram leiautes da NFS-e para IBS e CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram atualizações na documentação técnica da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28 de setembro de 2026, divulgado em 1º de outubro, contempla a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a Nota Técnica 010, com alterações relevantes para contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.
Principais mudanças da Nota Técnica 009
A nova versão atualiza campos e regras de validação relacionados ao IBS e à CBS, além de incorporar tratamentos específicos para determinadas operações de serviços.
- Comércio exterior: inclusão de informações sobre faturas, contratos de câmbio e ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS.
- Condomínios: criação de estrutura específica para registrar determinadas cobranças realizadas por condomínios edilícios.
- Eventos: ajustes na informação do município relacionado à realização de atividades enquadradas nos subitens 12.13 e 17.10.
- Classificação tributária: reorganização dos campos CST e cClassTrib e de regras de informação do IBS e da CBS.
- Validações cadastrais: novas verificações de endereços informados na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
Nota Técnica 010 e manifestação do adquirente
A Nota Técnica 010 atualiza a NFS-e Via e disciplina o Evento de Manifestação do Adquirente, permitindo que o destinatário registre aceite ou rejeição do documento nas condições previstas na especificação técnica.
O cronograma divulgado estabelece implantação no ambiente de produção restrita em 5 de outubro de 2026 e no ambiente de produção em 19 de outubro de 2026.
Impactos para empresas e sistemas
As atualizações exigem atenção especialmente das equipes fiscais, contábeis e de tecnologia responsáveis pela emissão e pelo recebimento de documentos fiscais. As organizações devem verificar se os novos campos e regras se aplicam às suas operações e avaliar a necessidade de adaptar seus sistemas.
Também é recomendável revisar cadastros, classificações tributárias e procedimentos de validação, considerando o cronograma específico de cada documento técnico. A aprovação das versões não significa que todas as novas exigências tenham a mesma data de implantação.
As alterações constam do comunicado oficial da NFS-e e do Ato Técnico Conjunto nº 7/2026.