Governo reduz temporariamente PIS/Cofins sobre gasolina e etanol hidratado
Foi publicado, no DOU de 10/09/2026, o Decreto nº 13.116/2026, que reduz temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível.
Para a gasolina e suas correntes, o decreto fixa, entre 10/09/2026 e 09/10/2026, coeficiente de redução que resulta em alíquotas de R$ 28,49 de PIS/Pasep e R$ 131,51 de Cofins por metro cúbico.
Em relação ao etanol hidratado combustível, no mesmo período, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins ficam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico.
Na prática, a medida reduz temporariamente a carga tributária federal incidente sobre esses combustíveis, podendo impactar a formação de preços, a apuração tributária e os controles fiscais das empresas que atuam na importação, produção, distribuição ou comercialização desses produtos.
Recomenda-se que empresas do setor de combustíveis observem o período de vigência da redução e realizem os ajustes necessários em seus sistemas fiscais e de faturamento.