Reforma Tributária - Notícias

STF Cancela Sessão e Adia Julgamento sobre Créditos Presumidos de ICMS e Distribuição de Lucros

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de setembro de 2026

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, cancelou a sessão plenária prevista para hoje em meio a uma crise institucional na Corte, transferindo os casos da pauta para amanhã, quinta-feira. Entre os temas adiados estão dois processos de grande relevância econômica: a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS (RE 835818), com impacto estimado pela União em R$ 16,5 bilhões, e a constitucionalidade da restrição à distribuição de lucros e bonificações por empresas com dívida tributária não garantida com a União (ADI 5161).

No caso dos créditos presumidos de ICMS, o histórico do processo segue relevante para dimensionar o risco: já havia maioria formada contra a tributação no Plenário Virtual, mas um destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso a recomeçar em sessão presencial, sob nova composição. Os votos favoráveis aos contribuintes de ministros já aposentados (Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) permanecem válidos, e o STJ, em tema correlato, já havia preservado entendimento favorável aos contribuintes especificamente quanto a créditos presumidos, ainda que tenha autorizado a incidência de IRPJ e CSLL sobre outros benefícios fiscais de ICMS.

Já o julgamento da ADI 5161 chega à sessão de amanhã com resultado no Plenário Virtual já formado, faltando apenas a proclamação: o relator Barroso (aposentado) condicionou a multa de 50% sobre valores distribuídos à ausência de reserva de bens suficientes para quitar a dívida, com apoio de Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques; o ministro Dino divergiu com entendimento mais favorável à validade integral da norma, acompanhado por Cármen Lúcia; e o ministro Zanin propôs critério intermediário — multa condicionada a crédito definitivamente constituído, inscrito em dívida ativa, com exigibilidade não suspensa e sem garantia —, seguido por Toffoli, Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Para empresas com passivo tributário relevante não garantido junto à União e para aquelas com créditos presumidos de ICMS já apropriados, o adiamento não altera a substância do risco, apenas posterga a definição — o que reforça a necessidade de acompanhamento próximo da sessão de amanhã.

O adiamento da sessão não muda o mérito das discussões, mas mantém a expectativa e a incerteza por mais um dia. Empresas impactadas por esses dois temas devem seguir monitorando a nova data de julgamento e preparar-se para ajustar suas posições fiscais e de governança financeira conforme o desfecho.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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