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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS assinam e regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de agosto de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária — PNCT para o ano de 2026.

A medida foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e tem como objetivo apoiar a adaptação dos contribuintes às obrigações acessórias relacionadas à emissão de documentos fiscais com informações de IBS e CBS.

O programa se insere no contexto da transição da Reforma Tributária do Consumo, especialmente no período de testes e ajustes dos documentos fiscais eletrônicos.

O PNCT é relevante porque cria um ambiente de adaptação assistida, em vez de uma transição baseada apenas em punições imediatas.

Pelo ato conjunto, considera-se enquadrado no PNCT, para 2026, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Mesmo quando o contribuinte não cumprir integralmente esse requisito, ele poderá permanecer enquadrado no programa se atender cumulativamente a quatro condições: apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com correto preenchimento dos campos de IBS e CBS; atender tempestivamente às intimações e comunicações; corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências comunicadas pela administração tributária; e indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Esse ponto é importante para empresas e contabilidades porque reforça que 2026 será um período de aprendizado operacional. A administração tributária poderá comunicar omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais, permitindo que o contribuinte atue preventivamente para corrigir falhas.

O ato também prevê que as intimações e comunicações, quando limitadas a ações de cruzamento de dados ou monitoramento e sem caracterizar início de procedimento fiscal, não excluem a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT. Além disso, não afastam a fruição do prazo de 60 dias previsto na LC nº 214/2025.

Para os escritórios contábeis, a norma tem impacto direto. A Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte, desde que haja autorização expressa e respeito ao sigilo fiscal.

Na prática, isso reforça o papel do contador como agente de conformidade na transição da Reforma Tributária. O profissional indicado poderá acompanhar comunicações, requerer e acompanhar autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a correta emissão dos documentos fiscais.

O ponto de atenção editorial é que o PNCT não dispensa a obrigação de adaptação. Ele cria uma lógica de orientação, monitoramento e correção assistida, desde que o contribuinte demonstre esforço progressivo de adequação e corrija as inconsistências dentro do prazo.

Empresas devem, portanto, manter os projetos de adequação dos documentos fiscais, revisar cadastros, parametrizações de IBS/CBS, sistemas emissores, ERPs, integração com fornecedores de tecnologia e rotinas de conferência.

A regulamentação do PNCT é uma medida relevante para a transição da Reforma Tributária, pois cria um modelo de conformidade assistida para 2026.

O programa permite que contribuintes corrijam inconsistências nos documentos fiscais, mantenham a espontaneidade em determinadas situações de monitoramento e contem com participação formal do profissional da contabilidade no processo de regularização.

A recomendação é que empresas e escritórios contábeis tratem o PNCT como prioridade operacional, utilizando 2026 para testar sistemas, corrigir falhas e consolidar rotinas de emissão fiscal com IBS e CBS

Fonte: Comitê Gestor do IBS

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