Split Payment não começa em janeiro de 2027: qual será a alternativa para as empresas?
A implementação da Reforma Tributária do consumo terá um importante capítulo em 2027, com o início da cobrança efetiva da CBS e o avanço do novo sistema de tributação. Entretanto, um dos mecanismos mais relevantes previstos na reforma, o Split Payment, não estará disponível de forma geral já em janeiro de 2027, conforme informação divulgada na quarta-feira (12/08) pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado realizada em São Paulo.
A informação é especialmente relevante para empresas que vinham estruturando suas projeções financeiras considerando que, desde o início de 2027, o IBS e a CBS seriam automaticamente separados no momento do pagamento das operações.
O mecanismo continua fazendo parte da estrutura da Reforma Tributária, mas sua implementação ocorrerá de maneira gradual. A própria legislação estabelece que o Split Payment deverá ser implementado em, no mínimo, duas etapas, conforme regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Dessa forma, o início de 2027 não deve ser interpretado como a implantação integral do mecanismo para todas as operações, empresas e meios de pagamento.
O que é o Split Payment?
O Split Payment, também chamado de recolhimento na liquidação financeira, é uma das principais inovações operacionais da Reforma Tributária.
A sistemática prevê a segregação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Em termos simplificados, quando o cliente realizar o pagamento, a parcela correspondente aos tributos poderá ser separada do valor destinado ao fornecedor e direcionada ao recolhimento tributário.
Isso significa uma mudança significativa em relação à dinâmica tradicional, na qual, de maneira geral, a empresa recebe o valor integral da operação e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos.
No Split Payment, existe uma vinculação muito mais próxima entre documento fiscal, transação comercial, pagamento e recolhimento tributário.
A legislação atribui aos prestadores de serviços de pagamento e às instituições operadoras dos sistemas de pagamento a responsabilidade operacional pela segregação e pelo recolhimento dos valores correspondentes ao IBS e à CBS nas situações abrangidas pelo mecanismo.
Por que o Split Payment não começa integralmente em janeiro de 2027?
A implementação do mecanismo envolve uma infraestrutura tecnológica significativamente complexa.
Não basta apenas alterar o sistema fiscal das empresas. O funcionamento do Split Payment depende da integração entre documentos fiscais eletrônicos, empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e demais sistemas envolvidos na operacionalização dos novos tributos.
Em maio de 2026, inclusive, Receita Federal e CGIBS autorizaram a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, justamente para permitir que instituições e prestadores de serviços de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções tecnológicas.
Além disso, informações divulgadas pelo Comitê Gestor indicam que as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para adequação tecnológica.
Portanto, o adiamento da operacionalização ampla não representa o abandono do Split Payment. Trata-se de uma implementação progressiva de um mecanismo que depende de elevado nível de integração entre os diferentes participantes do sistema tributário e financeiro.
Implementação será gradual
A gradualidade não decorre apenas de uma decisão operacional.
A legislação da Reforma Tributária determina expressamente que o Split Payment seja implementado em, no mínimo, duas etapas, cabendo a ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS disciplinar essa implantação.
Na primeira etapa, a regulamentação poderá limitar a utilização do mecanismo a determinadas transações, inclusive operações em que o adquirente seja contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Portanto, as empresas precisam ter cautela com a ideia de que haverá uma única data a partir da qual todas as operações passarão automaticamente a utilizar o Split Payment.
A tendência é de uma implementação progressiva, abrangendo operações e modalidades de pagamento conforme a infraestrutura tecnológica estiver preparada.
E como ocorrerá o recolhimento enquanto o Split Payment não estiver disponível?
A ausência do Split Payment no início de 2027 não impede o funcionamento do novo sistema tributário.
A legislação prevê diferentes modalidades para extinção dos débitos de IBS e CBS, de forma que o recolhimento dos tributos não depende exclusivamente do Split Payment.
Entre os mecanismos previstos está o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Nesse modelo, o próprio adquirente poderá realizar o pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre determinada operação, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
O RAD ganha relevância justamente nesse período de implementação do novo sistema, funcionando como uma das alternativas disponíveis enquanto os mecanismos automáticos de segregação dos tributos não estiverem plenamente operacionais.
Split Payment e RAD não são a mesma coisa
Apesar de ambos estarem relacionados ao recolhimento dos novos tributos, os mecanismos possuem características distintas.
No Split Payment, a segregação ocorre dentro do processo de liquidação financeira. O sistema identifica a parcela correspondente ao IBS e à CBS e direciona esses valores para o recolhimento.
Já no Recolhimento pelo Adquirente, a iniciativa de recolher o tributo relacionado à operação parte do comprador, nas hipóteses previstas pela legislação.
Essa diferença será importante principalmente para empresas que realizam grande volume de operações entre pessoas jurídicas, uma vez que a forma de recolhimento poderá interferir tanto na gestão dos créditos tributários quanto na dinâmica financeira das transações.
Relação entre pagamento e aproveitamento dos créditos
Um dos aspectos mais relevantes do novo modelo está na vinculação entre a extinção do débito tributário da operação anterior e a apropriação dos créditos de IBS e CBS.
A legislação estabelece mecanismos para conectar o recolhimento dos tributos à respectiva operação, criando uma estrutura de controle significativamente mais integrada do que aquela existente atualmente.
Nesse contexto, Split Payment e RAD possuem papel estratégico.
Materiais técnicos da Receita Federal demonstram que tanto o recolhimento na liquidação financeira — Split Payment — quanto o recolhimento realizado pelo adquirente integram as modalidades previstas para extinção dos débitos vinculados às respectivas operações.
Essa sistemática aumenta a importância da qualidade das informações fiscais, pois documento fiscal, pagamento, débito e crédito tributário passam a possuir uma relação muito mais próxima.
Impactos no fluxo de caixa continuam no radar
Mesmo que o Split Payment não seja implementado de maneira ampla em janeiro de 2027, as empresas não devem retirar o tema de seus planejamentos financeiros.
Quando o mecanismo estiver efetivamente operacional, poderá haver alteração significativa na disponibilidade financeira das empresas.
Imagine uma venda de R$ 100 mil na qual determinada parcela corresponda ao IBS e à CBS. No modelo tradicional de recolhimento, a empresa poderia receber inicialmente o valor total da operação e somente posteriormente realizar o pagamento dos tributos.
Com o Split Payment, a parcela tributária poderá ser segregada durante a própria liquidação financeira.
Consequentemente, a empresa poderá receber diretamente em seu caixa apenas o valor líquido da parcela destinada ao recolhimento dos tributos.
Isso pode produzir efeitos relevantes sobre:
- capital de giro;
- necessidade de caixa;
- gestão de contas a pagar e receber;
- formação de preços;
- negociação de prazos com fornecedores;
- projeções financeiras;
- antecipação de recebíveis.
Empresas que operam com margens reduzidas ou possuem ciclos financeiros longos devem acompanhar o desenvolvimento do mecanismo com atenção especial.
2026 continua sendo fundamental para a preparação
O fato de o Split Payment não entrar em funcionamento de forma ampla no início de 2027 não reduz a importância das adequações que já estão acontecendo em 2026.
Desde agosto, as empresas alcançadas pelas novas exigências documentais passaram a enfrentar uma etapa mais concreta da Reforma Tributária, com a necessidade de preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O período de 2026 funciona, portanto, como uma etapa essencial de preparação da infraestrutura tributária.
As informações registradas nos documentos fiscais serão fundamentais para o funcionamento futuro dos mecanismos de apuração, creditamento, recolhimento e fiscalização.
A Reforma Tributária conecta fiscal e financeiro
Uma das principais mudanças conceituais trazidas pelo novo sistema é justamente a aproximação entre a operação fiscal e sua liquidação financeira.
Historicamente, muitas empresas administram faturamento, fiscal, contabilidade, contas a receber e tesouraria como processos relativamente independentes.
A Reforma Tributária tende a exigir uma integração muito maior.
Com mecanismos como o Split Payment, inconsistências entre documento fiscal e pagamento podem ganhar relevância tributária direta.
Isso exige que as empresas revisem não apenas seus ERPs e sistemas fiscais, mas também as integrações com plataformas financeiras, adquirentes, bancos e demais meios de pagamento.
O que as empresas devem fazer agora?
O adiamento da implementação ampla não deve ser interpretado como autorização para postergar a preparação.
O momento deve ser utilizado para mapear os impactos do mecanismo e preparar sistemas e processos internos.
Entre os principais pontos que merecem atenção estão:
- revisão das parametrizações de IBS e CBS;
- adequação dos documentos fiscais eletrônicos;
- análise das integrações entre ERP, faturamento e financeiro;
- mapeamento das formas de recebimento utilizadas pela empresa;
- simulação dos impactos do Split Payment no fluxo de caixa;
- avaliação dos efeitos do RAD nas operações;
- revisão das políticas de capital de giro;
- acompanhamento das regulamentações da Receita Federal e do CGIBS.
Além disso, as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia precisam trabalhar de forma integrada. A Reforma Tributária deixa cada vez mais evidente que decisões tributárias terão reflexos diretos na operação financeira das empresas.
Preparação continua sendo a palavra-chave
A não implementação ampla do Split Payment em janeiro de 2027 representa uma mudança importante para o planejamento das empresas, mas não significa que o mecanismo tenha perdido relevância.
Pelo contrário: a legislação mantém o Split Payment como elemento central da estrutura de recolhimento do IBS e da CBS, com implantação gradual conforme os sistemas tecnológicos estiverem preparados.
Para as empresas, o período adicional deve ser encarado como uma oportunidade para compreender a nova dinâmica, testar cenários e avaliar os impactos sobre caixa, sistemas e processos.
A Reforma Tributária não altera apenas quais tributos serão recolhidos. Ela modifica também como as operações serão documentadas, como os créditos serão controlados e como os tributos poderão ser recolhidos.
Nesse cenário, acompanhar a regulamentação e antecipar os impactos do Split Payment será essencial para uma transição tributária segura e para evitar surpresas financeiras quando o mecanismo entrar efetivamente em operação.