Receita Federal e CGIBS esclarecem adiamento das validações de IBS e CBS nos documentos fiscais
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O esclarecimento foi publicado em 6 de agosto de 2026 e trata do alcance do Ato Técnico Conjunto nº 01/2026.
Segundo os órgãos, a medida adia apenas o início das validações automáticas relacionadas aos campos de CBS e IBS, evitando que documentos fiscais eletrônicos sejam rejeitados neste momento pela ausência de determinadas informações.
O ponto central da orientação é diferenciar obrigação de preenchimento e regra de validação.
A obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS permanece válida conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O que foi flexibilizado foi a consequência operacional imediata da ausência desses dados. Assim, documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom poderão ser autorizados mesmo quando não contiverem todos os campos relativos aos novos tributos.
Na prática, a medida evita rejeições automáticas que poderiam afetar faturamento, vendas, transporte, logística, prestação de serviços e continuidade das atividades econômicas durante a fase inicial de adaptação.
Entretanto, o esclarecimento reforça que a flexibilização não deve ser interpretada como dispensa de adequação. As empresas continuam obrigadas a preparar seus sistemas para gerar as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal e o CGIBS informaram que a grande maioria dos contribuintes já está preparada para a mudança, indicando que, em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com as informações relativas aos novos tributos.
O período atual possui caráter de adaptação e orientação. A atuação das administrações tributárias busca apoiar contribuintes, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal na implementação das mudanças necessárias.
Para as empresas, o alerta é claro: a ausência de rejeição neste momento não elimina a necessidade de continuidade dos projetos de adequação. Sistemas emissores, ERPs, cadastros fiscais, regras de tributação, NCM, CST, CFOP, integrações, processos internos e equipes devem continuar sendo ajustados.
A medida deve ser tratada como uma janela de transição segura, e não como adiamento indefinido da Reforma Tributária.
Fonte: CGIBS