CNC Reitera Pedido de Suspensão de Penalidades sobre IBS e CBS em 2026
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou, em 30 de julho, ofício ao governo federal reiterando a necessidade de suspensão, durante todo o ano de 2026, das penalidades decorrentes da ausência ou do preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O pedido é motivado, entre outros fatores, pela publicação da Resolução nº 16/2026 do Comitê Gestor do IBS, que trata da competência para editar o ato conjunto de obrigatoriedade dos DF-e.
O ofício da CNC não é um pedido isolado, mas a reiteração de uma posição que a entidade já vinha defendendo em diferentes frentes: documento conjunto com as Federações do Comércio entregue em 27 de maio ao vice-presidente do CG-IBS, reunião com a Receita Federal em 24 de junho e conversa direta com o ministro da Fazenda em 2 de julho. A insistência do pleito, mesmo após múltiplas manifestações, indica que ainda não há ato normativo específico garantindo a suspensão de penalidades para todo o exercício de 2026 — apenas sinalizações de um programa de conformidade em construção, conforme já noticiado em relação à proposta da Receita Federal ao CGIBS.
Um ponto técnico relevante do ofício é o gatilho que o motivou: a Resolução nº 16/2026, publicada pelo CG-IBS em 29 de julho, atribuiu provisoriamente ao presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor a competência para editar, em nome do colegiado, o ato conjunto com a Receita Federal que definirá a obrigatoriedade de emissão dos DF-e relacionados ao IBS. Essa atribuição de competência provisória sugere que a definição final do cronograma e das regras de transição ainda está em curso institucional, reforçando a insegurança apontada pela CNC quanto à ausência de garantias formais de não penalização.
Para empresas do comércio, serviços e turismo — setores diretamente representados pela CNC —, o cenário reforça a importância de não esperar por uma eventual suspensão formal de penalidades como estratégia de adequação: a orientação prática continua sendo priorizar desde já os ajustes técnicos nos sistemas de emissão fiscal, já que a suspensão pleiteada ainda não está normatizada e depende de definição pelos órgãos competentes.
O pedido da CNC evidencia que a discussão sobre penalidades no período de transição da reforma tributária segue em aberto, sem garantia normativa consolidada até o momento. Empresas devem acompanhar os próximos atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre o tema, mas não devem postergar a adequação de seus sistemas fiscais na expectativa de uma suspensão ampla de penalidades para 2026.
FONTE: PORTAL DO COMÉRCIO