Receita Federal Divide Obrigatoriedade de Notas Fiscais da Reforma em Quatro Fases
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão dividir em quatro fases a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais com destaque de CBS e IBS, com cronograma completo a ser divulgado nos próximos dias. A primeira fase começa em 3 de agosto, abrangendo os documentos fiscais cujo layout já foi publicado — principalmente notas de venda ao consumidor final e vendas B2B.
O escalonamento detalha datas concretas que merecem atenção diferenciada conforme o tipo de documento fiscal emitido por cada empresa: a segunda fase inicia em 1º de outubro, com layouts a serem divulgados no início de agosto (respeitando os 60 dias de adaptação); a terceira fase começa em 1º de dezembro; e a quarta, a partir de 1º de janeiro de 2027, destina-se especificamente a documentos de empresas do Simples Nacional que optarem por aderir à CBS e ao IBS. O setor financeiro também terá implementação fracionada, dada a necessidade de novos documentos fiscais próprios do setor.
Um dado relevante para calibrar a urgência da adequação: 78% dos documentos fiscais emitidos já vêm com o destaque da CBS mesmo antes da obrigatoriedade, e mais de 90% das empresas já teriam condições técnicas de emitir com CBS e IBS destacados — o que indica que a maior parte do mercado já está em estágio avançado de adaptação. A Receita já iniciou, inclusive, um trabalho de feedback direto às empresas que estão destacando os tributos, apontando erros e reconhecendo o preenchimento correto.
Sobre o programa de conformidade em preparação, um ponto técnico se confirma: a dispensa de multa em 2026 dependerá de atestação de boa-fé pelo contador — papel inédito atribuído à classe contábil nesse tipo de programa —, e a autorregularização será acionada quando o Fisco perceber ausência de evolução na adequação das notas. Esse desenho, contudo, ainda estava em negociação com Estados e municípios no momento da reportagem, o que significa que os contornos finais do programa de conformidade podem sofrer ajustes.
Para empresas e clientes que ainda não iniciaram a adequação de seus sistemas de emissão fiscal, o cronograma em quatro fases oferece uma janela mais organizada de adaptação, mas não elimina a necessidade de ação imediata para a primeira fase, que já entra em vigor em 3 de agosto. Recomenda-se mapear em qual fase se enquadram os documentos fiscais emitidos pela empresa e acompanhar a divulgação oficial e definitiva do cronograma pela Receita e pelo Comitê Gestor.
FONTE: VALOR ECONÔMICO