Notícias

Reforma Tributária Impulsiona Doações de Imóveis a Herdeiros Antes das Novas Regras do ITCMD

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de julho de 2026

O Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025 — crescimento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020. O movimento reflete a antecipação de famílias na transferência de patrimônio antes da plena entrada em vigor das novas regras do ITCMD trazidas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023), que devem elevar alíquotas e alterar a base de cálculo do imposto.

Duas mudanças estruturais explicam a corrida às doações. Primeiro, a progressividade das alíquotas de ITCMD, que pode chegar a até 8% conforme o valor do bem transmitido — patamar já adotado em propostas legislativas em discussão em diferentes estados, como é o caso de projetos de lei em tramitação em São Paulo variando entre teto de 4% e teto de 8%. Segundo, e talvez mais relevante para o planejamento patrimonial, a alteração da base de cálculo: pelo texto da EC nº 132/2023, o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado do imóvel, e não mais sobre o valor patrimonial — historicamente mais baixo e, portanto, mais vantajoso para o contribuinte.

Esse cenário reforça a lógica já aplicada nos planejamentos sucessórios da FiscAll: antecipar a integralização de imóveis em holdings familiares ou a doação direta a descendentes, com reserva de usufruto e cláusulas protetivas, aproveitando ainda a base de cálculo mais baixa e as alíquotas vigentes antes da consolidação das novas regras estaduais. É importante destacar, contudo, o alerta técnico de que a antecipação impulsiva sem planejamento completo gera riscos concretos — por exemplo, doar o único imóvel da família sem reservar usufruto ou direito à renda gerada pelo bem cria dependência dos doadores em relação à boa vontade dos herdeiros. Também deve-se lembrar aos clientes que a doação não elimina a obrigação de pagamento do ITCMD e de despesas cartorárias, exigindo planejamento financeiro para essas despesas imediatas.

O momento é estrategicamente favorável para famílias que já vinham considerando a antecipação da sucessão patrimonial, mas a decisão deve ser sempre precedida de um estudo técnico completo — envolvendo a estrutura societária adequada, cláusulas protetivas e o fluxo de caixa necessário para arcar com o imposto e as despesas — e não tomada apenas como reação ao calendário legislativo.

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Quanto mais convergência for possível atingir na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que […]

6 de agosto de 2025

Notícias

Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros. […]

10 de dezembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária pode impulsionar o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades, destaca PGFN

Durante o VI Fórum Paraibano de Direito Tributário e Financeiro, realizado em Cabedelo (PB), a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, destacou que a Reforma Tributária possui potencial para promover o desenvolvimento regional, estimular a geração de empregos e contribuir para a redução das desigualdades sociais. O evento reuniu representantes do setor público, do […]

8 de junho de 2026