Reforma Tributária Impulsiona Doações de Imóveis a Herdeiros Antes das Novas Regras do ITCMD
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025 — crescimento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020. O movimento reflete a antecipação de famílias na transferência de patrimônio antes da plena entrada em vigor das novas regras do ITCMD trazidas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023), que devem elevar alíquotas e alterar a base de cálculo do imposto.
Duas mudanças estruturais explicam a corrida às doações. Primeiro, a progressividade das alíquotas de ITCMD, que pode chegar a até 8% conforme o valor do bem transmitido — patamar já adotado em propostas legislativas em discussão em diferentes estados, como é o caso de projetos de lei em tramitação em São Paulo variando entre teto de 4% e teto de 8%. Segundo, e talvez mais relevante para o planejamento patrimonial, a alteração da base de cálculo: pelo texto da EC nº 132/2023, o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado do imóvel, e não mais sobre o valor patrimonial — historicamente mais baixo e, portanto, mais vantajoso para o contribuinte.
Esse cenário reforça a lógica já aplicada nos planejamentos sucessórios da FiscAll: antecipar a integralização de imóveis em holdings familiares ou a doação direta a descendentes, com reserva de usufruto e cláusulas protetivas, aproveitando ainda a base de cálculo mais baixa e as alíquotas vigentes antes da consolidação das novas regras estaduais. É importante destacar, contudo, o alerta técnico de que a antecipação impulsiva sem planejamento completo gera riscos concretos — por exemplo, doar o único imóvel da família sem reservar usufruto ou direito à renda gerada pelo bem cria dependência dos doadores em relação à boa vontade dos herdeiros. Também deve-se lembrar aos clientes que a doação não elimina a obrigação de pagamento do ITCMD e de despesas cartorárias, exigindo planejamento financeiro para essas despesas imediatas.
O momento é estrategicamente favorável para famílias que já vinham considerando a antecipação da sucessão patrimonial, mas a decisão deve ser sempre precedida de um estudo técnico completo — envolvendo a estrutura societária adequada, cláusulas protetivas e o fluxo de caixa necessário para arcar com o imposto e as despesas — e não tomada apenas como reação ao calendário legislativo.
Fonte: Agência Brasil