Notícias

Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

Alteração no cenário

Em fevereiro deste ano, o Plenário se manifestou no sentido de que uma decisão, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia.

Os casos concretos são dois Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida: o REs 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). O tema de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento, o Plenário decidiu que a cobrança para os casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) passou a ser devida a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo (ADI 15).

Nos embargos de declaração levados hoje ao Plenário, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão deste ano, e não da de 2007.

Tratamento desigual

O relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, observou que, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia entendido que não havia razões de segurança jurídica que justificassem eventual modulação. A seu ver, a manutenção das decisões definitivas isentando empresas da CSLL depois do entendimento firmado em 2007 resultaria em tratamento desigual em relação aos concorrentes das empresas que continuaram a recolher o tributo.

Esse entendimento foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), que havia quando o caso estava em julgamento virtual. O ministro André Mendonça também entende não ser o caso de modulação temporal, mas propôs que as empresas que deixaram de recolher fossem isentadas de multas punitivas e moratórias.

Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin consideram que a cobrança só poderia ocorrer a partir da decisão de mérito do STF, em fevereiro deste ano.

Veja também

Notícias

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências com a Receita Estadual e reingressar no regime – SEFAZ RS

Aproximadamente 2,5 mil empresas, com dívidas que superam R$ 93,5 milhões, podem regularizar pendências e solicitar reingresso no Simples Nacional, garantindo efeitos retroativos e benefícios do regime A Receita Estadual (RE) informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de ICMS não regularizados em 2024, totalizando […]

21 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Telefônicas questionam normas do RJ e de AL que preveem adicional de ICMS sobre telecomunicações

Empresas de telefonia questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) leis estaduais que instituíram, para o setor de telecomunicações, adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de financiar fundos para o combate à pobreza no Rio de Janeiro e em Alagoas. Os relatores são os ministros Luiz Fux e André Mendonça, […]

29 de abril de 2024

Notícias

STF define repercussão geral sobre a fixação de alíquotas de IPTU baseadas na área do imóvel (Tema 1.455)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, para decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU em função da metragem quadrada (área) do imóvel. O caso, originado em Chapecó (SC), discute se essa prática respeita os limites da Emenda Constitucional nº 29/2000, que autoriza a progressividade […]

12 de maio de 2026