Minas Gerais prorroga protocolo para remessa interestadual destinada a armazém geral não alfandegado
Estado de Minas Gerais publicou a Portaria SRE nº 293/2026 (DOE de 20/06/2026), promovendo alteração na Portaria SRE nº 246/2024, que relaciona os Protocolos ICMS firmados pelo Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto nas hipóteses previstas no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589/2023.
A alteração alcança o item 11 do Anexo Único da Portaria SRE nº 246/2024, prorrogando a vigência do Protocolo ICMS 86/22, celebrado entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O referido protocolo dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias destinadas a armazém geral não alfandegado.
Com a alteração, o prazo de vigência do protocolo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2027. Anteriormente, a autorização estava prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2026.
A Portaria SRE nº 293/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.