Tributos

Minas Gerais prorroga protocolo para remessa interestadual destinada a armazém geral não alfandegado

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de junho de 2026

Estado de Minas Gerais publicou a Portaria SRE nº 293/2026 (DOE de 20/06/2026), promovendo alteração na Portaria SRE nº 246/2024, que relaciona os Protocolos ICMS firmados pelo Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto nas hipóteses previstas no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589/2023.

A alteração alcança o item 11 do Anexo Único da Portaria SRE nº 246/2024, prorrogando a vigência do Protocolo ICMS 86/22, celebrado entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O referido protocolo dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias destinadas a armazém geral não alfandegado.

Com a alteração, o prazo de vigência do protocolo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2027. Anteriormente, a autorização estava prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2026.

A Portaria SRE nº 293/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Veja também

Notícias - Contabilidade - Tributos

Congresso aprova projeto que torna permanentes as mudanças no Imposto de Renda

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei (PLN 1/25) que permite que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas vigorem por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos. A principal mudança é a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro do ano que vem. […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Em SC, alterações na Portaria SEF nº 143/2022, sobre Transferências para Fundos

Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

STF valida imposto de importação sobre produto nacional reimportado

O STF, no plenário virtual, manteve a incidência de II – Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas que, após exportação definitiva, retornam ao Brasil, ao entender que o critério constitucional do tributo é a entrada do produto no território nacional, e não sua origem. Entenda A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, […]

23 de março de 2026