Notícias

Receita Estadual do Rio de Janeiro apreende cargas irregulares e aplica mais de R$ 530 mil em multas

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de junho de 2026

A Receita Estadual do Rio de Janeiro apreendeu, nos dias 8 e 9 de junho, cargas avaliadas em aproximadamente R$ 620 mil durante ações de fiscalização realizadas em conjunto com a Operação Foco. As ocorrências envolveram combustíveis e produtos diversos, como bebidas, celulares, charutos e vestuário, todos com indícios de irregularidades na documentação fiscal.

As ações resultaram na aplicação de cerca de R$ 530 mil em multas e reforçam a intensificação das operações de controle nas divisas e principais rotas de circulação de mercadorias do estado, com foco no combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal.

A operação evidencia o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização de mercadorias em trânsito e a crescente integração entre os órgãos fazendários e estruturas de apoio à segurança pública. O principal foco das autuações foi a inconsistência entre as informações constantes nos documentos fiscais e a efetiva operação realizada.

Nos casos envolvendo combustíveis, a irregularidade identificada consistiu na entrega da mercadoria em local diverso daquele informado na documentação fiscal. Essa prática pode comprometer o controle tributário da circulação das mercadorias e gerar distorções na apuração do ICMS devido nas operações.

Já na apreensão de produtos diversos, a ausência de documentação fiscal para parte da carga transportada caracterizou infração tributária passível de autuação, evidenciando a importância da correta emissão e acompanhamento dos documentos fiscais ao longo de toda a cadeia logística.

Do ponto de vista empresarial, as ocorrências reforçam a necessidade de controles rigorosos sobre:

  • emissão e conferência de notas fiscais;
  • compatibilidade entre carga transportada e documentação fiscal;
  • monitoramento das operações logísticas;
  • cumprimento das regras aplicáveis ao transporte de combustíveis;
  • gestão de riscos fiscais nas operações interestaduais.

Outro aspecto relevante é o uso cada vez mais frequente de equipes móveis e barreiras fiscais estratégicas, associadas a sistemas de cruzamento eletrônico de informações. Esse modelo amplia significativamente a capacidade do fisco de identificar inconsistências em tempo real, reduzindo espaços para práticas irregulares.

Além das multas aplicadas, operações dessa natureza podem resultar em retenção de mercadorias, atrasos logísticos, aumento de custos operacionais e abertura de procedimentos fiscais mais amplos para análise das atividades do contribuinte.

As apreensões realizadas pela Receita Estadual do Rio de Janeiro demonstram o fortalecimento das ações de fiscalização sobre a circulação de mercadorias e a crescente utilização de mecanismos integrados de controle tributário.

Para as empresas, o cenário reforça a importância da conformidade fiscal e da revisão constante dos processos relacionados à emissão de documentos fiscais, transporte e entrega de mercadorias. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e coordenado, a qualidade das informações fiscais e a aderência às exigências legais tornam-se fatores essenciais para a mitigação de riscos e a segurança das operações.

Fonte: Sefaz RJ

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19.02.2024 a 25.02.2024

PORTARIA SUT N° 603, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Publicadas Alterações ICMS em Santa Catarina

Foram publicados no Diário Oficial Extra do Estado de Santa Catarina, em 08 de maio de 2025, os Decretos nº 970 a 974/2025, que alteram o Regulamento do ICMS, dos quais destacamos: Decreto 970/2025 revoga a alínea “c” do inciso II do §6 do Art. 254 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, do qual...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de maio de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, Prazo para aderir ao Refis está perto do fim; programa já renegociou quase R$ 2 bilhões

Os contribuintes que possuem pendências com a Receita Estadual do Paraná têm apenas mais alguns dias para regularizar seus débitos com redução de multas e de juros. O prazo de adesão ao Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), termina na quinta-feira (26) para quem optar […]

26 de setembro de 2024