Goiás regulamenta perdão de dívidas de ICMS para mais de 10 mil produtores rurais
O Governo de Goiás regulamentou as regras para concessão de perdão de dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado bovino entre propriedades rurais realizada, no passado, sem a emissão de nota fiscal.
A medida busca resolver um impasse histórico envolvendo produtores rurais que transferiram animais utilizando apenas a Guia de Trânsito Animal — GTA ou o Termo de Transferência Animal, sem a correspondente emissão do documento fiscal exigido. Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a iniciativa deve beneficiar cerca de 10 mil produtores rurais autuados pela Receita Estadual.
A regulamentação tem impacto direto para produtores rurais, pecuaristas, propriedades agropecuárias e contribuintes do setor do agronegócio que foram autuados em razão da circulação de gado bovino entre propriedades sem emissão de nota fiscal.
De acordo com a publicação oficial, as cobranças originais somavam aproximadamente R$ 1 bilhão. Atualmente, o valor estimado é de cerca de R$ 400 milhões, em razão do tempo decorrido e do andamento dos processos administrativos. O perdão das dívidas foi autorizado pelo Confaz, previsto na Lei nº 24.145/2026 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2026.
Na prática, o benefício poderá ser aplicado de forma automática quando a documentação existente no processo já comprovar que o produtor atende aos requisitos legais e não houver recurso administrativo ou ação judicial em andamento. Nesses casos, a própria Secretaria da Economia poderá conceder o perdão da dívida, sem necessidade de requerimento pelo contribuinte.
Nos demais casos, será necessário apresentar requerimento pela Plataforma Digital de Processos — PDP, disponível no site da Secretaria da Economia, mediante uso de certificado digital. Produtores que ainda tenham recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos débitos deverão desistir desses processos para acessar o benefício.
O tema exige atenção porque envolve débitos de ICMS decorrentes de autuações antigas, muitas vezes relacionadas a operações internas entre propriedades do mesmo produtor ou de produtores vinculados, em que a circulação física dos animais foi documentada sob a ótica sanitária, mas não acompanhada da emissão fiscal correspondente.
Para os produtores rurais, a recomendação prática é revisar eventuais autos de infração, processos administrativos, inscrições em dívida ativa e ações judiciais relacionadas à movimentação de gado bovino sem nota fiscal. Também é importante verificar se a documentação disponível é suficiente para enquadramento automático ou se será necessário protocolo específico pela PDP.
A regulamentação do perdão de dívidas de ICMS em Goiás representa uma medida relevante de regularização fiscal para o setor agropecuário, especialmente para produtores autuados por movimentações de gado realizadas sem emissão de nota fiscal.
Embora parte dos casos possa ser resolvida automaticamente pela Secretaria da Economia, os contribuintes devem acompanhar seus processos e avaliar a necessidade de requerimento, especialmente quando houver discussão administrativa ou judicial em andamento.
A medida reforça a importância de manter controles fiscais adequados na circulação de mercadorias agropecuárias, mesmo quando a movimentação também estiver documentada por instrumentos sanitários, como a GTA.
Fonte: Sefaz GO