Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a inclusão de tributo na base de cálculo do próprio tributo, prática conhecida como “cálculo por dentro”. A vedação alcança tributos federais, estaduais e municipais nos casos em que houver vedação expressa na Constituição.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2011, com proposta anexa no PLP nº 163/2012. O projeto original tratava da exclusão do próprio ICMS da base de cálculo do imposto devido em cada operação
A discussão tem impacto relevante para a transparência tributária e para a formação de preços, pois o cálculo “por dentro” faz com que o tributo componha a sua própria base de cálculo, elevando a alíquota efetiva suportada na operação. Na prática, a carga tributária real pode ser superior à alíquota nominal indicada na legislação.
Embora a proposta ainda esteja em tramitação, o tema dialoga diretamente com a lógica da Reforma Tributária do consumo. A própria Agência Câmara destacou que a reforma busca afastar a possibilidade de tributos comporem a própria base de cálculo ou a base de outros tributos, o que reforça a busca por maior transparência na apuração e na demonstração da carga tributária incidente sobre bens e serviços.
Para as empresas, o ponto merece acompanhamento porque pode afetar, no futuro, regras de formação de preço, parametrização fiscal, destaque de tributos em documentos fiscais e leitura da carga tributária efetiva nas operações. O impacto tende a ser mais sensível em setores com alta incidência de ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS ou outras incidências indiretas relevantes.
No entanto, é importante destacar que a aprovação em comissão não altera imediatamente a legislação vigente. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A aprovação da proposta representa um avanço na discussão sobre transparência tributária e simplificação da base de cálculo dos tributos. Ainda assim, por se tratar de matéria em tramitação, o tema deve ser acompanhado com cautela, sem tratar a vedação como regra já vigente.
Empresas, áreas fiscais e consultorias devem monitorar a evolução do PLP nº 23/2011, especialmente pelo possível reflexo sobre formação de preços, carga tributária efetiva e adaptação dos modelos de apuração no contexto da Reforma Tributária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.