Notícias - Tributos

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias recentes em até 12 vezes

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de maio de 2026

A Sefaz-MT passou a permitir o parcelamento, em até 12 vezes, de débitos tributários estaduais vencidos entre três e cinco meses antes do pedido de negociação. A nova modalidade já está disponível no Sefaz Digital e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ.

A medida amplia as alternativas de regularização fiscal para contribuintes mato-grossenses, especialmente em relação a débitos declarados na EFD e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral da Sefaz, incluindo ICMS e outros débitos tributários. Antes, apenas débitos vencidos até o sexto mês anterior ao pedido poderiam ser parcelados nessa lógica.

Empresas com pendências recentes em Mato Grosso devem revisar sua situação fiscal e avaliar a adesão ao parcelamento eletrônico, evitando o acúmulo de encargos e reduzindo riscos de cobrança administrativa ou judicial.

Fonte: SEFAZ – MT

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: Faturamento Antecipado. Momento do Reconhecimento da Receita. Regime de Competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, […]

6 de dezembro de 2023

Notícias

Senado vai debater neste ano mudanças na ‘Lei do Bem’

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai retomar em 2024 a discussão de um projeto (PL 2.838/2020) que amplia a chamada “Lei do Bem” para atender também as pequenas empresas. A Lei 11.196, de 2005, dá incentivos fiscais para as empresas e instituições que investem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação. O autor da proposta, […]

22 de janeiro de 2024

Notícias - Artigos

Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024

No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2221, que estabelece as diretrizes do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de setembro de 2024