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CMN regulamenta Lei de Direitos do Consumidor Financeiro: Novas diretrizes para crédito, transparência e portabilidade

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de maio de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil publicaram um conjunto de normativos, com destaque para a Resolução CMN nº 5.299/2026 e a Resolução BCB nº 567/2020, que regulamentam a Lei nº 15.252/2025. As medidas estabelecem critérios rigorosos para a oferta de produtos financeiros, visando ampliar a transparência informacional e a segurança jurídica nas operações de crédito, investimentos e portabilidade salarial, impactando diretamente o relacionamento entre instituições financeiras e usuários.

A nova regulamentação introduz mudanças estruturais na governança das instituições financeiras, exigindo a adaptação imediata de processos internos e canais digitais. Destacam-se quatro pilares técnicos:

  1. Suitability na Concessão de Crédito: Pela primeira vez, exige-se que a oferta de crédito siga regras de adequação ao perfil do cliente (suitability), obrigando as instituições a assumirem uma postura de oferta responsável e a alertarem sobre o risco de comprometimento de renda.

  2. Assessoramento em Dívidas: Para consumidores inadimplentes, os bancos agora têm o dever de prestar assessoria técnica sobre o estado de endividamento, detalhando vantagens e desvantagens de renegociações. Em modalidades de alto custo, como o rotativo, as comunicações devem obrigatoriamente sugerir alternativas de crédito mais baratas.

  3. Modernização da Portabilidade Salarial: Foram definidos princípios para a portabilidade automática de salários e pensões. Devido à complexidade sistêmica e contratual, o normativo prevê um período de transição para implementação total até julho de 2027.

  4. Educação Financeira e Governança: A Resolução Conjunta nº 20/2026 estabelece que a educação financeira deixa de ser apenas informativa para se tornar um requisito de governança, com assessoramento obrigatório para devedores recorrentes.

Para as empresas do setor, o impacto tributário e operacional reside na necessidade de revisão de contratos de adesão e na estruturação de novos modelos de oferta que inibam o superendividamento, sob pena de sanções regulatórias.

A regulamentação do marco legal dos consumidores financeiros promove um reequilíbrio nas relações de consumo e exige que as instituições financeiras atuem com maior responsabilidade e clareza. Para o setor produtivo e de serviços financeiros, a conformidade com estas normas é essencial não apenas para mitigar riscos de litígios, mas para garantir a sustentabilidade das operações de crédito em um cenário de maior rigor fiscal e regulatório.

FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA

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