Notícias

PGFN lança Edital PGDAU nº 5/2026: Nova etapa do Desenrola Rural para regularização de dívidas ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de maio de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 5/2026, reabrindo o prazo para adesão ao programa Desenrola Rural. A iniciativa permite que agricultores familiares e pequenos produtores rurais regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas de pagamento. O prazo para adesão via portal Regularize se estende até o dia 20 de dezembro de 2026, abrangendo um estoque de dívidas estimado em R$ 26,2 bilhões.

A viabilização jurídica desta renegociação fundamenta-se no instituto da transação tributária, que permite o encerramento de litígios mediante concessões mútuas. O impacto direto para o produtor rural é a possibilidade de redução expressiva do passivo, com descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Do ponto de vista estratégico, a medida foca na “capacidade de pagamento” do contribuinte, permitindo o parcelamento em até 145 meses (sendo 12 meses de entrada e 133 parcelas subsequentes). Para as empresas e produtores do setor, a adesão não é apenas uma forma de sanar pendências financeiras, mas uma etapa essencial para a recuperação da regularidade fiscal, fator determinante para a manutenção do acesso a linhas de crédito rural e políticas públicas de fomento, essenciais para a continuidade das operações no campo.

A reabertura do Desenrola Rural reforça a tendência de resolução consensual de conflitos entre o fisco e o setor produtivo. É fundamental que os produtores e gestores rurais avaliem individualmente suas condições de pagamento e o perfil de seus débitos antes da adesão, garantindo que o acordo firmado seja sustentável a longo prazo e assegure a segurança jurídica necessária para a retomada do crescimento da atividade agrícola.

FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA

Veja também

Notícias - Tributos

Pró-labore tem tributação maior do que dividendo, mas facilita aposentadoria do INSS

Sócios que atuam na operação de suas empresas devem ser remunerados obrigatoriamente por meio de pró-labore, que pode ser combinado com a distribuição de lucros e dividendos. A definição desses valores deve observar questões tributárias e contábeis, além das normas da Receita Federal. O valor do pró-labore, que é o pagamento para o sócio que […]

19 de agosto de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, fica suspensa a incidência de ICMS ST nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes

Mediante a publicação do Decreto n° 49.128/2024 (DOE 05.06.2024), o Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a suspensão do regime de substituição tributária nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes, de que trata o artigo 22 da Lei n° 2.657/96. Deste modo, a partir de 01/07/2024, fica suspensa a aplicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alteração ICMS Santa Catarina – Lei nº 19.048, de agosto de 2024

Publicado no DOE-SC de 26 de agosto de 2024, a Lei nº 19.048, de 20 de agosto de 2024 que altera dispositivos das Leis nº 3.938 de 1966, nº 10.297 de 1996, e nº 18.521 de 2022, no estado de Santa Catarina. Relacionamos a seguir as principais mudanças: Compensação de Créditos Tributários: Introdução do art....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de agosto de 2024